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R$ 600.000,00
Imovel sem foto

Terreno em Leilão em Jundiaí / SP - 2067380

Estrada Municipal que sai da Estrada Municipal (Colônia/Várzea)


Valor avaliado

R$ 1.200.000,00

Valor do Imóvel

R$ 600.000,00

50%
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1° Praça:

27/03/2025 às 10:00

R$ 600.000,00

Terreno em Leilão em Jundiaí / SP - 2067380

Estrada Municipal que sai da Estrada Municipal (Colônia/Várzea)

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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Jundiaí
Tipo: Terreno /Outro
Leiloeiro: Lance Já Leilões
Código Imóvel: 2067380
Data de Inclusão: 12/12/2024
Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 29.630 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP, CONTRIBUINTE: 70.016.0009. DESCRIÇÃO: UM TERRENO, urbano, sem benfeitorias, destacado de maior porção, situado no "BAIRRO DE IVOTURUCAIA", nesta cidade e comarca de Jundiai, 2a Circ. Imobiliária, com a área de 6.000,00 ms2, que mede 120,00 ms de frente para a Estrada Municipal que sai da Estrada Municipal (Colônia/Várzea) por 50,00 ms. da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 120,00 ms dividindo de ambos OS 19 dos e fundos com terreno remanescente de Alberto Zaia Junior, outros. Imóvel esse que se inicia a 114,00 ms a partir e da Estrada Municipal Colônia/várzea, lado direito de quem entra. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ OUTRA PENHORA. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: b6ae4d9): ...a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000. TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000.TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909. TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000. TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação...”

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