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R$ 985.227,00

Gleba De Terras em Leilão em Juquitiba / SP - 1530283

BAIRRO DA PEDRA LISA - JUQUITIBA


Valor do Imóvel

R$ 985.227,00

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1° Praça:

04/07/2024 às 13:00

R$ 985.227,00

Gleba De Terras em Leilão em Juquitiba / SP - 1530283

BAIRRO DA PEDRA LISA - JUQUITIBA

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 242.000,00 m²
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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Juquitiba /Da Pedra Lisa
Leiloeiro: BV Leilões
Código Imóvel: 1530283
Data de Inclusão: 30/11/2023
Descrição: MATRÍCULA 7.374 DO CRI DE ITAPECERICA DA SERRA - UMA GLEBA DE TERRAS COM ÁREA DE 242.000,00 M² ou 24,20 HECTARES ou 10 ALQUEIRES PAULISTAS: Uma gleba de terras sem denominação especial, em zona rural, no lugar denominado Santa Rita do Juquiá, Bairross de São Lourenço, Lavras, Borges ou Borjas, Rio Juquiá e Alves além do Bairro Santa Rita, no distrito e município de Juquitiba, com a área de 242.000,00 metros quadrados, ou 24,20 HA, ou ainda 10 alqueires paulistas, dentro das seguintes divisas e confrontações:- Começa no marco denominado A”, cravado na lateral da Estrada de Servidão, onde forma um ponto com propriedade de Nagis Maluf e Emil Beyruti, deste marco A”, segue pela estrada de servidão tomando rumo 01°55’ se numa distância de 341,00 metros até o marco B”, também cravado à margem da Estrada de Servidão e demais propriedade dos vendedores, deste toma o rumo de 82°05’ SW; numa distância de 198,00 metros até o marco C”, deste toma o rumo de 18°00’ SE, numa distância de 258,00 metros até o marco D”; deste toma o rumo de 58°40’ SW numa distância de 277,00 metros até o marco E” este cravado onde faz conto com propriedade de Juana Eleonora L. de Castro e confrontando do marco B” até este marco E”, com os vendedores, deste toma o rumo de 20°00’ NW numa distância de 600,00 metros, até o marco F”, este cravado à margem da estrada de servidão, onde forma um canto que divide as propriedades de Nagib Maluf e Emil Beyruti e Juana Eleonora L. de Castro é esta a confrontante neste setor, deste marco F”, toma o rumo de 70°20’ NE numa distância de 585,00 metros até o marco A”, tendo o ponto de partida e o ponto de fechamento de perímetro medido e levantado, tendo aqui como confrontante Nagib Maluf e Emil Beyruti, acompanhando a estrada de servidão. AV.3 - Certidão expedida pela Prefeitura de Juquitiba, para constar que o imóvel retro matriculado está localizado no BAIRRO DA PEDRA LISA. Cadastro nº 638.200.013.439-4. AV.6 -Para constar que o imóvel retro fica pertencendo entre os adquirentes na proporção de 81% para Jayme Serebrenic e 20% para Maurício Korbivcher. AV.7 -Que o imóvel está atualmente cadastrado sob nº 638.200.013.439-4, com área total de 24,2ha e fração mínima de parcelamento 2,0ha. TERMO DE PENHORA: Lavrado em 02/03/2018 (fls. 295). FIEL DEPOSITÁRIO: Mila Serebrenic Calo e Jayme Serebrenic. AVALIAÇÃO (fls. 544): R$ 800.000,00, homologado por decisão de fls. 552. Observação: Não consta nos autos se a área em questão está ocupada ou desocupada. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.9 - Premonitória, para constar que foi admitida Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo: 1003028-91.201.8.26.0100, promovida por Itaú Unibanco S/A. AV.10 - PENHORA, oriunda dos autos do processo: 1038669-43.2016.8.26.0100 promovida por Itaú Unibanco S/A. AV.11 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, decretada nos autos do processo: 1132473-02.2015.8.26.0100. AV.12 e AV.14 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, decretada nos autos do processo: 0030476-22.2017.8.26.0100. AV.13 - PENHORA EXEQUENDA. AV.15 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, decretada nos autos do processo: 1013123-93.2015.8.26.0011. AV.16 - ARRESTO, oriundo dos autos do processo: 1002760-19.2016.8.26.0009. Não foi possível verificar a existência de eventuais débitos tributários vinculados ao imóvel (ITR) uma vez que não consta seu no de registro rural na respectiva Matrícula (os débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação - § único, do art. 130, do C.T.N). Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento

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