Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1751705
Data de Inclusão: 05/06/2024
Descrição:
Terreno localizado na Rua José Ferreira Gonçalves, lote 01 da Quadra A, Jardim Graminha, Leme/SP. No terreno não há edificações ou benfeitorias, e possui uma área total de 8.507m². Próximo de várias comodidades, como: Posto de Saúde Municipal, Supermercado Japão, Shoyou Sushi Bar, Academia Treino, Prefeitura. Descrição Técnica Um lote de terreno com benfeitorias, sob n° 01 da quadra A do loteamento Jardim Graminha, situado nesta cidade e comarca de Leme (SP), localizado com frente para a Rua José Ferreira Gonçalves, medindo 14,17m na frente, confrontando com a citada rua; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede em 3 lances, 89,33m confrontando com os lotes n°s 8; 7; 6; 5; 4; 3; 2; 1 da quadra E do loteamento Jardim Residencial Ana Lucia, mais 14,00m confrontando com a Rua 3” do do loteamento Jardim Residencial Ana Lucia, mais 69,83m confrontando com os lotes n°s 18; 17; 16; 15; 14; 13 e, 12 da quadra F do loteamento Jardim Residencial Ana Lucia; do lado esquerdo mede em 2 lances, 23,10m, mais 115,75m confrontando com os lotes n°s 01; 02; 03 ;04 05; 06; 07; 08; 09; 10; e 11 da quadra 9 do loteamento Jardim Residencial Quaglia; na face dos fundos mede 104,43m confrontando com os lotes n°s 02; 03 ;04 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; e 12, encerrando uma área total de 8.507,71m². Imóvel objeto da matrícula nº 40.814 do 1° CRI de Leme/SP e com Inscrição Municipal sob n° 7.2662.0004.00. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado