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Casa em Leilão em Lucélia / SP - 1993148

Rua Ricieri Pemomian, 646


Valor do Imóvel

R$ 452.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

19/12/2024 às 10:05

R$ 452.000,00

Casa em Leilão em Lucélia / SP - 1993148

Rua Ricieri Pemomian, 646

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 77,96 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 1993148
Data de Inclusão: 26/10/2024
Descrição: Lote 01) Prédio Residencial na a Rua Ricieri Pemomian, 646, com 77,96 m² de área construída, Imóvel urbano construído pelo lotes nºs 07 e 08 da quadra nº 21, ambos com frente para a Rua Ricieri Pemomian, lado este, desta cidade e comarca, com as seguintes metragens e confrontações: 30,00 metros de frente em divisa com a mencionada via pública: 30,00 metros nos fundos em divisa com a o lote 06 e 40,00 metros do lado direito em divisa com o lote 09, somando a área superficial de 1.200m², contendo um imóvel residencial de tijolo, coberto com laje pré-fabricada, com 77,96 m² de construção, registrado sob a matricula nº 2.749 no CRI de Lucélia. Contribuinte nº 520/00 na Prefeitura de Município local. Ônus: Consta na Av.4 e Av.5 Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A. Avaliação R$ 452.000,00. (junho/ 2024)
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Barros Transportes Lucélia Ltda. ME, Ariel de Barros e Maria Claudia Beloto de Barros, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Banco do Brasil S/A. Processo n° 1000013-37.2024.8.26.0326 O Dr. André Gustavo Livonesi, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Lucélia do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP nº 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no edital, com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br . Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 16/12/2024 às 10:05 horas e encerramento do 1° leilão em 19/12/2024 às 10:05 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 23/01/2025  às 10:05 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente na plataforma  através da internet. Bem: Lote 01) Prédio Residencial na a Rua Ricieri Pemomian, 646, com 77,96 m² de área construída,  Imóvel urbano construído pelo lotes nºs 07 e 08 da quadra nº 21, ambos com frente para a Rua Ricieri Pemomian, lado este, desta cidade e comarca, com as seguintes metragens e confrontações: 30,00 metros de frente em divisa com a mencionada via pública: 30,00 metros nos fundos em divisa com a o lote 06 e 40,00 metros do lado direito em divisa com o lote 09, somando a área superficial  de 1.200m², contendo um imóvel residencial de tijolo, coberto com laje pré-fabricada, com 77,96 m² de construção, registrado sob a matricula nº 2.749 no CRI de Lucélia. Contribuinte nº 520/00 na Prefeitura de Município local. Ônus: Consta na Av.4 e Av.5 Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A. Avaliação R$ 452.000,00. (junho/ 2024) Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da venda parcial: por questão de economia processual se houver lance pela totalidade fica automaticamente cancelada a venda parcial ainda que tenha sido encerrado o lote como vencedor. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br . Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do CPC. Lucélia, 15/10/2024

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