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Casa em Leilão em Lucélia / SP - 1993147

Rua Ricieri Pernomian


Valor do Imóvel

R$ 80.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

19/12/2024 às 10:05

R$ 80.000,00

Casa em Leilão em Lucélia / SP - 1993147

Rua Ricieri Pernomian

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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Lucélia
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 1993147
Data de Inclusão: 26/10/2024
Descrição: Lote 02) Casa construída de madeira e terreno urbano que é construído pela metade da data nº 06, da quadra nº 21, situada no lado este, desta cidade e comarca a Rua Ricieri Pernomian, cuja parte é compreendida dentro das seguintes metragens e divisas: ela frente, com a rua referida, onde mede sete e meio metro; pelo fundo, com o lote nº 19, onde também mede sete e meio metro; por um lado, com o lote nº 05 e por outro lado com a outra metade do mesmo lote nº 06, medido nesses lados 40M da frende aos fundos, fechando um área superficial de 300,00m², existindo nesse terreno uma casa construída de madeira, coberta com telhas, designada sob o nº 686, registrada sob matrícula nº 1.851 no CRI de Lucélia. Contribuinte nº 517/00. Matrícula n° 1.821 do 1º CRI de /SP. Ônus: Consta na R.9 e R.10 Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A. Avaliação R$ 80.000,00 (junho/ 2024)
Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel e para intimação de Barros Transportes Lucélia Ltda. ME, Ariel de Barros e Maria Claudia Beloto de Barros, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Banco do Brasil S/A. Processo n° 1000013-37.2024.8.26.0326 O Dr. André Gustavo Livonesi, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Lucélia do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP nº 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no edital, com transmissão pela internet e disponibilização imediata na plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br . Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 16/12/2024 às 10:05 horas e encerramento do 1° leilão em 19/12/2024 às 10:05 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 23/01/2025  às 10:05 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJSP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente na plataforma  através da internet. Lote 02) Casa construída de madeira e terreno urbano que é construído pela metade da data nº 06, da quadra nº 21, situada no lado este, desta cidade e comarca a Rua Ricieri Pernomian, cuja parte é compreendida dentro das seguintes metragens e divisas: ela frente, com a rua referida, onde mede sete e meio metro; pelo fundo, com o lote nº 19, onde também mede sete e meio metro; por um lado, com o lote nº 05 e por outro lado com a outra metade do mesmo lote nº 06, medido nesses lados 40M da frende aos fundos, fechando um área superficial de 300,00m², existindo nesse terreno uma casa construída de madeira, coberta com telhas, designada sob o nº 686, registrada sob matrícula nº 1.851 no CRI de Lucélia. Contribuinte nº 517/00. Matrícula n° 1.821 do 1º CRI de /SP. Ônus: Consta na R.9 e R.10 Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A. Avaliação R$ 80.000,00 (junho/ 2024). Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do código de processo civil. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado. Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de processo civil Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br . Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do CPC. Lucélia, 15/10/2024

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