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R$ 517.661,30

Imóvel Rural em Leilão em Lutécia / SP - 1789861

Fazenda Carcará, na Fazenda Frutal - Município de Lutécia/SP


Valor do Imóvel

R$ 517.661,30

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

21/08/2024 às 14:35

R$ 517.661,30

2° praça

11/09/2024 às 14:35

R$ 310.596,78

Imóvel Rural em Leilão em Lutécia / SP - 1789861

Fazenda Carcará, na Fazenda Frutal - Município de Lutécia/SP

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Lutécia
Leiloeiro: Légis Leilões
Código Imóvel: 1789861
Data de Inclusão: 01/07/2024
Descrição: Localização: Fazenda Carcará, na Fazenda Frutal - Município de Lutécia/SP. Fórum/Vara: 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA/SP. Nº do processo: 0006463-66.2003.8.26.0417 RQTE: HÉLIO SHINKAWA RQDO: PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR e outros LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 16/08/2024 à partir das 14:35h, e encerramento no dia 21/08/2024 às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/09/2024 às 14:35h (ambos no horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 517.661,30 2º Leilão - Lance mínimo R$ 310.596,78 DESCRIÇÃO: Imóvel Rural com 5 alq. (parte ideal de 5,0 alq. dentro de 120 alq.) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UMA GLEBA DE TERRAS, com a área de cento e vinte (120,00) alqueires , iguais a duzentos e noventa hectares e quarenta ares (290,40 has.), contendo benfeitorias, dentro do roteiro e confrontações seguintes: começa no marco A na margem esquerda do Ribeirão Frutal, confrontando-se com Ricardo ROdrigues ROssini, segue com o rumo de 26º48’ SE e com a distância de 3.250,00 metros, até o marco E-04, no espigão da Fazenda Frutal, daí segue pelo lado esquerdo, pelo espigão (cerca de arame farpado), com diversos rumos e a distância de 785,00 metros até o marco, segue lado esquerdo confrontando com Maria Antonia Rodrigues e com o rumo de 18º50’ NO, e distância de 2.640,00 metros, até o marco na margem esquerda do Ribeirão Esperança, segue por este abaixo na margem esquerda, até na barra do Ribeirão Frutal, segue por este abaixo na margem esquerda, até o marco A’ do ponto de partida. Incra nº 627.097.001.899-8, com a área total de 580,8 has. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 114/116 ( do proc. digital ) e fls. 87 ( do proc. físico ) considerações gerais do imóvel: b) área: 120 alqueires, iguais a 290,40 has.; c) Área penhorada: 05 alqueires, iguais a 12,10 has.; d) Localização: Fazenda Carcará, na Fazenda Frutal - Município de Lutécia/SP. O imóvel possui uma casa mangueira para lida de gado, energia elétrica, poço semi artesiano, caixa d’água, cercas internas e externas e formada em pastagens. Outras considerações: Imóvel encravado há aproximadamente 13/14 km da sede do município com acesso por estrada de terra, terreno de solo tipo arenoso e com boa topografia. Fazenda Carcará, na Fazenda Frutal - Município de Lutécia/SP. Imóvel matrícula nº 16.072 do CRI de Paraguaçu Paulista/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 517.661,30 (quinhentos e dezessete mil, seiscentos e sessenta e um reais e trinta centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.02- PENHORA sobre parte ideal de 01 alqueire do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista, no proc. nº 28/00, movida por Fazenda do Estado de São Paulo; R.03- ARROLAMENTO dos Bens e Direitos, expedida pela Delegacia da Receita Federal da Comarca de Marília/SP, conforme ofício nº 208/2005; R.04- PENHORA sobre 05 alqueires do Imóvel, expedida nestes autos; Av.05- PENHORA de 01 alqueire da parte ideal do Imóvel pertencente ao Executado, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, no proc. nº 15/99, movida por José Francisco dos Santos; Av.06- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Pedro Camacho de Carvalho Júnior, expedida pela 2ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. nº 0005566-56.2010.4.03.6111, movida pela União Federal; Av.07- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do imóvel, expedida pela 2ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. nº 0004007-59.2013.4.03.6111, movida pela Fazenda Nacional. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência

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