Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1938308
Data de Inclusão: 26/09/2024
Descrição:
Terreno com 1070m² no Parque Petrópolis Paulista na cidade de Mariporã/SP. Localização: Alameda Santos, S/N, Lote 10, Quadra G, Loteamento Parque Petrópolis Paulista, 3ª Secção, Roseira, Mairiporã/SP Matrícula nº 3.790 do CRI de Mairiporã/SP Contribuinte Municipal n.º 04.51.07.10. DESCRIÇÃO: IMÓVEL DE MATRÍCULA 3.790 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 04.51.07.10. DESCRIÇÃO: LOTE nº10 (dez) da QUADRA "G" do loteamento denominado "PARQUE PETRÓPOLIS PAULISTA 3ª SECÇÃO", zona urbana deste município e comarca de Mairiporã, medindo 31,00m de frente para a Alameda Santos; 35,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com uma área de recreio; 43,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 9, e, 30,00m nos fundos, onde confronta com o lote 1, encerrando a área total de 1.070,00m2. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme despacho do juízo da exe3cução (id:2dc41d2): a penhora do imóvel recai sobre a plena propriedade, transferida por instrumento particular aos 2º e 3º executados, e que, por homologação de acordo judicial em separação consensual, ficou sob titularidade exclusiva do executado FRANCISCO LUIZ FAZIA, conforme R.06 e av. 12 da matrícula (ID e97e935). Portanto, dispensada intimação dos antigos compromissários vendedores (...), reputando-se efetivada a tradição do bem (CC, art. 1267)”; 2). Certificou o Oficial de Justiça (id:982583c): Imóvel sem edificação nem moradores, apenas vegetação alta.”. 3) HÁ OUTRA PENHORA; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:d6a26df): Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, consignado que a subrogação de eventuais créditos tributários de que trata o art. 130 do CTN ocorrerá sobre o preço da arrematação desde que suficiente para quitação integral do crédito do reclamante, em observância à ordem preferencial do crédito trabalhista disposta nos arts. 908, §1º do CPC e 186 do CTN, como o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente,através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais,correrão por conta do arrematante. Outrossim, esclarece-se que ITBI, é imposto futuro e não será sub-rogado.”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). [email protected] WhatsApp (19) 99695-2810 | (19) 3867-2810 Leilão TRT 02 | HASTA 645 | ID 3973