Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1775449
Data de Inclusão: 20/06/2024
Descrição:
Imóvel MATRÍCULA nº 2.926 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 04504016 da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE 16 da QUADRA 40 do loteamento denominado Sausalito, zona urbana do município e comarca de Mairiporã/SP, o qual faz frente para a Rua Jacarandá, onde em três segmentos mede 6,00m, mais 21,00m em curva, mais 10,00m propriamente de frente; pelo lado direito da frente aos fundos mede 64,00m, onde confronta com o lote 17; pelo lado esquerdo mede 80,00m, onde confronta com o lote 15, tendo nos fundos a largura de 24,00m, onde confronta com herdeiros de Florentino Rodrigues da Silva, encerrando a área de 1.802,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.785c3b8): "...Trata-se de terreno apenas com vegetação, pelo que não foi possível intimar a executada no local. A respeito da dívida condominial, destaco que o Sausalito consubstancia loteamento, inexistindo condomínio formalmente constituído, de modo que o pagamento da taxa depende da adesão voluntária do proprietário. Neste passo, em 20/10/2023 me dirigi à administração do espaço, tendo sido informado pela funcionária Isabelle que a executada em questão não se associou a tal iniciativa, inexistindo débitos, portanto. Inobstante, deixei via do Mandado com a sra. Isabelle na data aludida, a fim de que sua organização se manifestasse no feito caso entendesse oportuno...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 7.822,51 atualizado até 05/10/2023; 2) Imóvel vinculado a PROJETO DE CONSTRUÇÃO unifamiliar (av.05); 3) Imóvel vinculado a TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE (av.06); 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.bcc8429): "...As quotas dos coproprietários ou cônjuge alheios à execução serão observadas na forma do artigo 843 do Código de Processo Civil..." e "...Com relação a eventuais débitos fiscais e condominiais, nos termos do artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial, compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos , pelo que, se infrutífera a tentativa de obter informações quando do cumprimento de mandado, reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência deste Juízo neste sentido. Especificamente quanto aos débitos fiscais, registre-se que há nos autos informação do número de contribuinte do imóvel para que o interessado proceda à consulta que entender necessária e que há possibilidade de eventuais débitos sub-rogarem no produto da arrematação (artigo 130, parágrafo único, do CTN) ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária...". Imóvel AVALIADO em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)