Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2059520
Data de Inclusão: 06/12/2024
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 29.962 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAIRIPORÃ/SP. CONTRIBUINTE: 04.84.04.16. DESCRIÇÃO: UM TERRENO URBANO constituído pelo LOTE N° 16 (Dezesseis) da QUADRA "D", do loteamento denominado "PARQUE RESIDENCIAL VILLAGE", situado no bairro Caraguatá, Guaraguata, Garagoatá ou Gravata, no distrito município e comarca de Mairiporã, Estado de São Paulo, assim descrito e caracterizado: medindo 28,00m de frente para a Rua B. 35,00m da frente aos fundos, do lado direito, onde confronta com o lote 03. 35,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 15, e, 48,00m na linha dos fundos, onde confronta com os lotes 04 e 05. encerrando a área total de 1.215,00 m² (Mil, Duzentos e Quinze Metros Quadrados). Certificou o Oficial de Justiça (Id. 75f8b78): "Descrição complementar e ocupação: o loteamento denominado 'Parque Residencial Village', em que está situado o imóvel em comento, a saber, um terreno desocupado, apenas pode ser acessado por outro, denominado 'Alpes da Cantareira'. Sobre o primeiro loteamento, segundo a Prefeitura de Mairiporã, a aprovação de sua instalação se deu em 12/12/1975, em processo sob o n° 3628/1974. Contudo, embora tenha sido iniciado seu desenvolvimento, com pavimentação de ruas, implementação de galerias de esgoto, etc, fato é que tal estabelecimento foi interrompido. Hodiernamente, toda a região do 'Parque Residencial Village' é tomada por mata fechada, não sendo possível residir na localidade. Com os devidos cuidados, inclusive sob o alerta dos funcionários dos Alpes da Cantareira de que ali havia cobras e animais silvestres, este Oficial adentrou na estrutura do Residencial Village, não vislumbrando qualquer possibilidade de construção de moradia. Ademais, busquei elucidar qual seria a causa de o empreendimento em questão não ter ido adiante, mas nem os servidores da Prefeitura de Mairiporã, tampouco os empregados antigos dos Alpes da Cantareira, com mais de uma década à frente de suas posições, souberam declinar um motivo". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 30.079,49 até 22/06/2023). 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)