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R$ 252.868,95

Outros Imóveis em Leilão em Marília / SP - 1749605


Valor avaliado

R$ 280.965,50

Valor do Imóvel

R$ 252.868,95

10%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

03/09/2024 às 14:00

R$ 252.868,95

Outros Imóveis em Leilão em Marília / SP - 1749605

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 57,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Marília
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1749605
Data de Inclusão: 01/06/2024
Descrição: OS DIRETIOS QUE O EXECUTADO possui sob um terreno compreendendo o lote nº 01, da quadra nº 13, do bairro Lorenzetti, nesta cidade, sobre o qual existe edificada uma casa mista de madeira e tijolos, sob Nº 401 da Rua Antônio Lorenzetti, com a área de 57,00 metros quadrados em madeira e 42,00 metros quadrados em tijolos, e um salão comercial de tijolos, com a área de 30,00 metros quadrados de construção, cadastrado na P.M.M sob nº 2109000, com divisas e confrontações conforme Matrícula nº 51.521, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Marília-SP. Características do imóvel: A edificação sobre o terreno é de construção muito antiga, encontra-se em mau estado de conservação, pisos envelhecidos, casa com parte de madeira coberta com telhas de barro e parte de alvenaria coberta com telha de zinco, parte comercial onde funcionava um bar feito em alvenaria, também em mau estado de conservação. O imóvel encontra-se fechado e não foi possível adentrar em seu interior para melhor visualizar. Pelo aspecto que se vê da rua, calçada, as edificações existentes no terreno têm pouco valor devido ao estado em que se encontram. O terreno tem uma boa localização e por ser de esquina tem um timbre comercial, embora esteja em bairro predominante residencial. Apesar da penhora ter recaído sobre a cota parte do executado (20%), a expropriação se dará na integralidade, conforme determinação de evento 226.1. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado NILSON PERRI, com endereço na Rua Honorio Sabino nº87, Marilândia/Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: Nada consta nos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 233.1. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: fixo comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, remissão ou acordo, sendo que na primeira hipótese caberá à parte exequente o pagamento, e nas outras duas à parte executada ou remitente

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