Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2037165
Data de Inclusão: 22/11/2024
Descrição:
UMA CASA DE TIJOLOS SOB Nº 746 DA RUA PRUDENTE DE MORAES, e o respectivo terreno compreendendo partes dos lotes nºs 06 e 07 da quadra nº 85 do Bairro Alto Cafezal, nesta cidade, medindo 13,00 metros de frente para a referida Rua Prudente de Moraes; por 24,00 metros da frente aos fundos, área de 312,00 metros quadrados; confrontando de um lado, com terrenos restantes dos lotes nºs 06 e 07; de outro lado, ainda com terrenos restantes dos lotes nºs 06 e 07; nos fundos com terrenos restantes do lote nº 07 e pela frente com a citada via pública. CADASTRO MUNICIPAL: Nº 234900. MATRÍCULA: Nº 27.832 DO 1º Cartório de Registro de Imóveis De Marília-SP. CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO: Sobre tal terreno encontra-se inserido imóvel residencial com área construído de 286,71 metros quadrados, medida está pelo cadastro da P.M.M. AVALIAÇÃO: R$ 503.000,00 (quinhentos e três mil reais), em abril de 2024 (fls. 475). LOCALIZAÇÃO: Rua Prudente de Moraes nº 746, Bairro Alto Cafezal, nesta cidade de Marília, Estado de São Paulo. ÔNUS: Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe em fls. 58 e 73 e em AV. 3 . Em R.2 consta USUFRUTO VITÁLÍCIO DO IMÓVEL em favor dos genitores Adalberto Coelho Campino e Jeny Cezar Nassif Campino, no entanto, ambos já faleceram, o que implica que o usufruto sobre a propriedade não é mais aplicável . Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, inclusive de natureza fiscal, propter rem, os decorrentes de hipoteca, bem como sua regularização no cartório de registro de imóveis. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante