Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1141496
Data de Inclusão: 14/11/2022
Descrição:
50% DE UMA ÁREA DE TERRAS DESIGNADA PELA P.M.M. COMO SENDO ÁREA DE LETRA "D'", anexa ao Bairro Jóquei Clube, nesta cidade, dentro do roteiro, metragens e confrontações seguintes: Tem início o presente roteiro no marco 11, cravado no alinhamento da Rua Japão Prol., na divisa com a área designada pela P.M.M. como sendo área de letra "B", anexa ao Bairro Jóquei Clube, e distante 39,15 metros da esquina com a Rua Francisco Fernandes Filho; deste segue com distância de 73,25 metros, até o ponto 17; deste curva na distância de 18,44 metros, com raio de 85,50 metros, até o marco 18; deste em reta, na distância de 29,09 metros, até o marco 19, sendo que do marco 11 ao marco 19, divisa a Rua Japão Prol; deste deflete a esquerda, na distância de 22,23 metros divisando com a área designada pela P.M.M. como sendo área de letra "E", anexa ao Bairro Jóquei Clube, até o marco 22; deste deflete a direita, na distância de 120,00 metros, divisando com as áreas designadas pela P.M.M. como sendo áreas de letras "E e B", anexa ao Bairro Jóquei Clube, passando pelo ponto 13, até o marco 12; deste deflete a direita, na distância de 29,94 metros, até o marco 11, confrontando com a área designada pela P.M.M. como sendo área de letra "B" início e fim do presente roteiro, encerrando uma área de 3.442,47 metros quadrados, área está localizada pela ala impar da Rua Japão Prol, e distante 39,15 metros da esquina da Rua Francisco Fernandes Filho. Cadastrado na Prefeitura sob o nº 2512937-0. Matriculado no 1º CRI de Marília sob o nº 45.758. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência