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Apartamentos em Leilão em Mauá / SP - 1790713

RUA MARIA DE JESUS MEDEIROS QUITÉRIA, N 260


Valor do Imóvel

R$ 244.260,74

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

02/08/2024 às 13:00

R$ 244.260,74

2° praça

21/08/2024 às 13:00

R$ 146.556,44

Apartamentos em Leilão em Mauá / SP - 1790713

RUA MARIA DE JESUS MEDEIROS QUITÉRIA, N 260

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Pegoraro Leilões
Código Imóvel: 1790713
Data de Inclusão: 02/07/2024
Descrição: DIREITOS SOBRE O APARTAMENTO Nº 501, 4º PAVIMENTO, COM DIREITO AO USO DE UMA GARAGEM DE Nº 17, CONDOMÍNIO RESERVA IGUATEMI, SITUADO NA RUA MARIA DE JESUS MEDEIROS QUITÉRIA, Nº 260, MAUÁ/SP, OBJETO DA MATRÍCULA Nº. 62.133, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAUÁ/SP , conforme as seguintes descrições a saber: Apartamento 501 da Reserva Iguatemi, situado na Rua Maria de Jesus Medeiros Quitéria, 260, perímetro urbano, localizado no 4º pavimento, contém sala, 01 banho, 02 dormitórios, cozinha e área de serviço, possui uma área real total de 123,2674 m², sendo 46,24 m² de área real privativa, 10,35 m² de área real de propriedade comum e divisão não proporcional, referente à vaga de garagem nº 17; e 66,6774 m² de área real de propriedade comum e divisão proporcional, correspondendo-lhes ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,018836342, estando o observador postado, quem da circulação interna do respectivo pavimento, olha para a entrada do apartamento, confronta pela frente, com a circulação interna do pavimento e com o apartamento nº 502, pelo lado direito e fundos com as áreas externas do condomínio, pelo lado esquerdo com o apartamento nº 503. Inscrição Fiscal: 12.141.001 (área maior). Proprietários: Rafael Wendell Gifu, CPF nº 312.844.078-61 e sua esposa Bruna do Nascimento Silva Gifu, CPF nº 324.231.058-60, ambos casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77. Registro Anterior: Registro nº 21 junto à matrícula nº 52.987, neste Registro de Imóveis, onde se encontra registrada sob nº 50 a instituição e especificação do condomínio. Ônus/Observações: Av. 01 ¿ Para constar ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA sobre o imóvel objeto dessa matrícula em favor do credor fiduciário Banco do Brasil S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-91, conforme condições e prazos constantes do instrumento particular registrado sob nº 22 junto à matrícula nº 52.987. DÉBITOS CONDOMINIAIS : A dívida do presente processo refere-se a débitos condominiais. Observações constantes no Laudo de Avaliação homologado: a) Constata o avaliador que o imóvel avaliado possui pintura e detalhes de decoração novos e bem preservados, possuindo excelente conservação de seu estado geral; b) Constata também que o imóvel avaliado encontra-se habitado desde a entrega do imóvel pela construtora. Observação: Conforme o laudo de avaliação, o imóvel parece estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente . Inscrição Municipal: 12.141.134. Débitos de IPTU : Em abril/2024, constam débitos no importe total de R$ 669,00 (seiscentos e sessenta e nove reais), à unidade levada em alienação. O referido valor será quitados pelo arrematante com a respectiva atualização até a data do efetivo pagamento, perante à Prefeitura Municipal de Mauá/SP, na momento do pagamento, são acrescidos 10% referentes à honorários Advocatícios sobre débitos inscritos em Dívida Ativa, conforme Lei Complementar 21/2014, como determinado na r. decisão fl. 205/208, item ¿3-b¿ . Venda ¿ad corpus¿ e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas . Avaliação de R$ 237.180,00 (duzentos e trinta e sete mil e cento e oitenta reais), dezembro/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 244.260,74 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), junho/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP para débitos judiciais comuns . - DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 34.220,95 (trinta e quatro mil, duzentos e vinte reais e noventa e cinco centavos), atualizado até fevereiro de 2024, conforme informações prestadas pela parte exequente, às fls. 212/217. O débito da demanda processual corresponde a débitos condominiais objeto da presente demanda, honorários advocatícios e demais despesas processuais

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