Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2050844
Data de Inclusão: 02/12/2024
Descrição:
01 (UM) IMÓVEL SITUADO NA RUA VITORIO GOZ, Nº 406, JARDIM ARAGUAIA, POSSUINDO ÁREA DE TERRENO DE 295,97 M² (METROS QUADRADOS) E ÁREA CONSTRUÍDA NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA DE 269,28 M² (METROS QUADRADOS), pertencente a matrícula nº 24.167 do CRI de Mauá/SP, conforme transcrição a seguir descrita a seguir descrita: Um terreno com área de 295,97 m², constituído pelo lote 20 da quadra ¿H¿ do Jardim Araguaia, perímetro urbano, medindo 12,85m em curva de frente para a rua Dois; nos fundos mede 10,75m e confronta com o lote 25; por 25,00m da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 19 e pelo lado esquerdo com o lote 21; inscrição fiscal nº 30.013.020. Título Aquisitivo: R.1/8995 d/Registro, onde o loteamento acha-se registrado sob nº 02 na mesma matrícula. Ônus/Observações: R. 01 ¿ Para constar que, por compromisso de venda e compra, a proprietária Refinaria Nacional de Sal S.A, CGC nº 60.560.349/0001-00 vendeu o imóvel objeto dessa matrícula a Sidney Orlando Baldassin Junior, CIC nº 052.534.138/20, casado com Valquíria Bechelli Marques Baldassin, CIC nº 087.897.488/16 pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da lei 6515/77; R. 02 ¿ Para constar Cessão e Transferência em que consta como cedente os promitentes compradores e cessionários José Sidnei Moreira, CIC nº 056.011.318-80 e João Claudinei Moreira, CIC nº 101.022.918-45; Av. 05 ¿ Para constar que a Rua Dois denomina-se atualmente Rua Vitório Goz , conforme prova o Decreto nº 3.736; Av. 06 ¿ Para constar que José Sidnei Moreira é titula do RG nº 13.635.389-SSP/SP e João Claudinei Moreira é titular do RG nº 15.136.666-SSP/SP, consoante se verifica do contrato particular que originou o R.2 desta (prenotação nº 35.030); Av. 07 ¿ Para constar que João Claudinei Moreira casou-se com Márcia Regina Morabito Moreira, pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77; R. 08 ¿ Para constar que, por escritura do 3º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André/SP, livro nº 718, fls. 130/133, João Claudinei Moreira, CPF nº 101.022.918/45, com consentimento da sua mulher Márcia Regina Morabito Moreira, CPF nº 101.184.268-85, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei nº 6.515/77, e José Sidnei Moreira, solteiro, CPF nº 056.011.318-80, cederam e transferiram os direitos e obrigações decorrentes do compromisso de venda e compra registrado sob nº 01 e cedidos através do R.02, relativos sobre o imóvel objeto dessa matrícula, a Maurício Lucena de Lima, CPF nº 262.100.018-58, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei nº 6.515/77 com Eliana Eiko Kawasaki, CPF nº 260.579.588/88; R. 09 ¿ Para constar que, pela escritura de venda e compra acima registrada a proprietária transmitiu por venda a Maurício Lucena de Lima casado com Eliana Eiko Kawasaki, já qualificados, o imóvel objeto desta matrícula em cumprimento ao compromisso de venda e compra registrado sob nº 01 e cessões registradas sob nºs 02 e 08 desta matrícula; Av. 11 ¿ Para constar PENHORA exequenda. Inscrição Municipal: 30.013.020. Contribuinte: Júlio Giorgi. Débito de IPTU: consta débito no importe de R$ 93.969,16 (noventa e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), pesquisa realizada em outubro/2024 (fl. 883 dos autos). Observações constantes no Laudo de Avaliação (fls. 767/790) homologado pela r. decisão de fls. 842/849: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está situado na Rua Vitório Goz, nº 406, Jardim Araguaia, Mauá/SP; b) Relata também que o imóvel avaliado foi construído utilizando-se vigas e pilares de concreto armado, alvenaria de vedação e telhas de fibrocimento e que, de acordo com a certidão de valor venal do imóvel, este possui área construída de 269,28 m² (metros quadrados) e área de terreno de 295,97 m² (metros quadrados) ; c) Relata que o imóvel avaliado possui padrão superior relatando características e que a edificação necessita de reparos simples, não encontrando patologias relevantes que possam influenciar significativamente na avaliação do imóvel avaliado; d) Esclarece que, no momento da vistoria, não foi atendido, razão pela qual utilizou situação paradigmal; e) Constata o avaliador que o imóvel avaliado está localizado em uma Zona Urbana, região a qual é servido pelos principais melhoramentos urbanos, tais como: guias, sarjetas, pavimentação, rede d¿água, rede de coleta de esgoto, rede telefônica, rede de energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, transporte coletivo, tv a cabo, entre outros; e) Relata que o bairro em si é misto, ou seja, além de residencial, possui grande gama de comércios. Observação 1) Constam nos autos esclarecimentos do perito (fls.807/808 e 823/829) devidamente homologado pela r. decisão de fls. 842/849. Observação 2) Consta no laudo de avaliação fotos da parte externa do imóvel avaliado. Observação 3) A área construída mencionada no laudo de avaliação, conforme Certidão de Valor Venal emitida pela Prefeitura de Mauá/SP, não consta averbada na matrícula. Eventual regularização de área, matrícula e quaisquer outras necessárias será por conta exclusiva do Arrematante . Observação 4) FAZ-SE CONSTAR NESSE EDITAL que, conforme r. decisão de fls. 842/849: I) será objeto de alienação a integralidade do imóvel, observando-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, apurada segundo o valor da avaliação, e NÃO sobre o preço obtido na alienação judicial , II) O percentual de desconto para o 2º pregão de 60% (por cento), restringe-se à fração do bem que foi objeto de penhora, isto é, os 50% (por cento) do devedor ; Observação 5 ) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Observação 6) Venda ¿ad corpus¿ e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Avaliação de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), outubro/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 984.425,31 (novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), novembro/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP, para débitos judiciais comuns