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Casas em Leilão em Mauá / SP - 1951042

RUA BRÁS CUBAS, NºS 981 E 1002, VILA BOCAINA


Valor do Imóvel

R$ 825.713,68

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/10/2024 às 13:30

R$ 825.713,68

2° praça

12/11/2024 às 13:30

R$ 412.856,84

Casas em Leilão em Mauá / SP - 1951042

RUA BRÁS CUBAS, NºS 981 E 1002, VILA BOCAINA

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 204,05 m²

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Mauá /Vila Bocaina
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Pegoraro Leilões
Código Imóvel: 1951042
Data de Inclusão: 04/10/2024
Descrição: UM TERRENO COM DOIS IMÓVEIS SITUADOS NA RUA BRÁS CUBAS, NºS 981 E 1002, VILA BOCAINA, MAUÁ/SP , possuindo área de terreno de 204.05 m² e área total construída de 512,45 m² com a seguinte descrição em matrícula: Um terreno com área de 204,05 m², constituído de parte do lote 07 da quadra 02 da planta do arruamento de parte dos lotes 02 e 03, do Sítio Bocaina, perímetro urbano, medindo 19,55 m de frente para a Rua Brás Cubas, mais 5,30 m na confluência formada pelas Ruas Brás Cubas e Francisca Soares de Siqueira, do lado direito de quem da Rua Brás Cubas olha para o terreno, mede 14,40 m e confronta com o remanescente do lote e nos fundos mede 13,99 m mais 11,53 m onde confronta com a Rua Francisca Soares de Siqueira. Inscrição Fiscal: 07.088.001. Matrícula nº 27.403, do Oficial Registro de Imóveis de Mauá/SP: Ônus/Observações: R. 02 ¿ Para constar que por meio de Contrato de Venda e Compra Mário Pereira e Maria Nadir Pereira da Silva, já qualificados, venderam o imóvel objeto dessa matrícula aos Executados , já qualificados; Av. 03 - Por meio de Instrumento Particular foi autorizada a Averbação Premonitória para constar que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 348.01.2007.019945-9 proposta por Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda., já qualificada e Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda., já qualificada, em face de Liliane Bello Ferraz Bittencourt e Volnei Bittencourt, já qualificados; Av. 04 ¿ Para constar PENHORA exequenda; Av. 05 ¿ Para constar PENHORA extraída dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0013943-98.2009.8.26.0348, oriunda da 03ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mauá/SP, movida por Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda., já qualificada, em face de Liliane Bello Ferraz Bittencourt e Volnei Bittencourt, já qualificados. Av. 06 ¿ Para constar o levantamento da penhora averbada sob o nº. 5 desta matrícula; Av. 07 ¿ Para constar penhora extraída dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0013943-98.2009.8.26.0348, oriunda da 03ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mauá/SP, movida por Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda., já qualificada, em face de Liliane Bello Ferraz Bittencourt e Volnei Bittencourt, já qualificados. Observações constantes do Laudo de Avaliação homologado: 1) Relata o avaliador que, no momento da vistoria, foi atendido pela Executada Sra. Liliane Bittencourt a qual prestou o devido atendimento, apresentando os dois imóveis objeto da avaliação; 2) Observa o perito que os imóveis objeto da avaliação foram construídos utilizando-se vigas e pilares de concreto armado, alvenaria de vedação e telhas de fibrocimento. Constata que os dois imóveis possuem duas testadas, sendo uma de frente para a Rua Brás Cubas e outra de frente para a Rua Francisco Soares de Siqueira. Verificou-se, ainda, que a topografia dos imóveis é em declive para quem olha da Rua Brás Custas para o imóvel; 3) Constata também que, dentre as patologias encontradas no imóvel de nº 1001, destacam-se fissuras (com possibilidades de serem estruturais), desplacamentos, sujidades, infiltrações e bolor nas alvenarias, classificadas como como ¿entre reparos simples e importantes¿ segundo critério de Ross-Heidecke (depreciação). Já o imóvel de nº 981 não apresentou patologias significativas no seu interior, sendo apenas considerado as patologias em seu exterior, como fissuras e manchamentos na pinturas, classificadas como ¿entre novo e regular¿ segundo critério de Ross-Heidecke (depreciação); 4) O imóvel está localizado em Zona de Uso Diversificado (ZUD 1), região dotada pelos principais melhoramentos urbanos, tais como: guias, sarjetas, pavimentação, rede d¿água, de coleta de esgoto, telefonia, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, entre outros; 5) Constata que o Bairro possui característica mista, além de residencial, possui uma grande gama de comércios tais como: padaria, restaurantes diversos, bem como indústrias. Observação 1) Na Matrícula nº 27.403 consta área de terreno de 204,05 m², todavia houve edificações com área total de 512,45 m², conforme Certidão de Valor Venal emitida pela Prefeitura de Mauá/SP. Essa foi a área considerada nos cálculos da Avaliação homologada de fls. 818/857. Eventual regularização das Edificações será por conta exclusiva do Arrematante ; Observação 2) Caso haja alienação fiduciária sobre o bem, o pagamento do credor fiduciário será efetuado com o produto da alienação, conforme decisão de fls. 867/870; Observação 3) Inscrição Municipal nº 07.088.001-9587 . Contribuinte: Liliane Bello Ferraz Bittencourt. Débito de IPTU: conforme pesquisa realizada em 03/07/2023 , constam débitos no importe de 142.911,17 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e onze reais e dezessete centavos), relativo à unidade levada em alienação. Depositários: os Executados LILIANE BELLO FERRAZ BITTENCOURT e VOLNEI BITTENCOURT; Observação 4) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Observação 5) Venda ¿ad corpus¿ e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Avaliação para os dois imóveis de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), fevereiro/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA PARA OS DOIS IMÓVEIS DE R$ 825.713,68 (oitocentos e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e sessenta e oito centavos), agosto/2024, pela Tabela Pratica do TJ/SP, para débitos judiciais comuns. - DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 462.003,41 (quatrocentos e sessenta e dois mil, três reais e quarenta e um centavos), atualizado até abril/2022

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