Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2059586
Data de Inclusão: 06/12/2024
Descrição:
O imóvel situado na Rua Aristides Baccan, nº 2330, Centro, Mirassol SP, objeto da matrícula n°. 15.732 do CRI de Mirassol. Descrição da Matrícula sob nº 15.732 do CRI de Mirassol/SP: IMÓVEL:- Um prédio residencial de tijolos e coberto de telhas, contendo dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de frente, com 82,62 metros quadrados, a Rua Aristides Baccan, sob nº 23-30, localizado no Bairro Santa Cruz, perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol-SP., e seu respectivo terreno que mede doze metros e quarenta centímetros (12,40) metros de frente para a referida rua, igual dimensão nos fundos, por trinta (30,00) metros da frente aos fundos e ambos os lados, dividindo de um lado (o esquerdo para quem da rua o vê) com Lauro Villa, do outro lado com a outra parte do imóvel de Gisela Cristina Zanqueta e outros, e nos fundos também com outra parte do imóvel de Gisela Cristina Zanqueta e outros, encerrando a área de 372,00 metros quadrados. Cadastro: 143343033001000-0. Ônus: Av.01 e R.02 Usufruto Vitalício: Usufruto vitalício em favor de NATALINO ZANQUETA e sua mulher MARIDALVA REGINA UMBELINO ZANQUETA, ambos já falecidos. Av.03 Penhora: Execução Fiscal, Processo nº 1504115-51.2021.8.26.0358 do Serviço Anexo das Fazendas desta Comarca de Mirassol-SP, Partes: MUNICÍPIO DE MIRASSOL contra NATALINO ZANQUETA, MARIDALVA REGINA UMBELINO ZANQUETA, ANDREA LETICIA ZANQUETA e MARCOS ROGERIO ZANQUETA. Débitos imobiliários: R$ 32.324,99, conforme consulta realizada em 28/10/2024 no portal da Prefeitura Municipal de Mirassol. Não consta nos autos informações sobre outros débitos pendentes sobre o imóvel, tampouco foi possível a pesquisa, competindo ao interessado a busca dos mesmos. Valor da Avaliação em 03/06/2023: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em OUT/2024: R$ 364.755,16 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos). Observação: Na referida matrícula consta usufruto vitalício, entretanto os usufrutuários já estão falecidos. Conforme informado na inicial do processo de conhecimento que gerou o presente cumprimento de sentença, o imóvel já fora partilhado, porém até o momento não foi registrado o formal de partilha. Diante deste cenário, o arrematante ficará responsável por qualquer regularização necessária, assim como pelos custos envolvidos nesse processo