Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1777719
Data de Inclusão: 21/06/2024
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 36.529 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes-SP. CONTRIBUINTE Nº 25.165.001.000-9. DESCRIÇÃO: UM TERRENO sem benfeitorias, composto do lote nº 12 da quadra nº 61, do Jardim Aeroporto III, no Distrito de Braz Cubas, neste Município, medindo 02,00 ms. de frente para Rua Aeronauta, e 10, 00ms. na confluência das Ruas Aeronauta e Aeronave, de quem da Rua Aeronauta olha para o imóvel em seu lado direito mede 10,00 ms., em reta para a Rua Aeronave e mais 12, 50 ms. em curva para o Balão de Retorno da Rua Aeronave, do lado esquerdo o imóvel mede 25, 00 ms. e aos fundos mede 21, 00 ms. confronta em seu lado direito com a Rua Aeronave e no lado esquerdo de quem da Rua Aeronauta olha para o terreno com o lote nº 11 e aos fundos com a área livre. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id: 505d116): Conforme ficha cadastral do imóvel que segue anexa, há 173, 26 m² de área construída ali edificada, padrão 11 Residencial Horizontal Baixo. Em vistoria no local, verifiquei haver quatro construções residenciais no imóvel, em péssimas condições de uso e conservação. As referidas construções aparentam terem sido edificadas de improviso, sem sustentação adequada, sem projeto arquitetônico adequado. Uma delas inclusive aparenta ter sido edificada sobre o passeio (calçada) lateral. No local, na casa 50 C2 encontrei o Sr. Benedito Guido de Moraes, que ali reside com sua família, sendo a sua casa composta por um quarto, sala, cozinha e banheiro; na outra casa, 50 C1, encontrei o Sr. Benedito Isaias de Moraes, que ali reside com sua família em uma casa composta por quarto, sala, cozinha e banheiro; na terceira casa, C3, encontrei o Sr. Marco Antônio de Moraes, que ocupa uma construção composta por quarto, cozinha e banheiro. Esta última se encontra parcialmente sobre a calçada lateral. Todas as três construções são irregulares e se encontram em péssimas condições de uso e conservação, sem projeto e sem regras de construção. Nos fundos há uma casa que, segundo os três ocupantes acima indicados, também se encontra edificada dentro do lote penhorado, que por sua vez se encontra ocupada por locatários; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)