Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1892154
Data de Inclusão: 30/08/2024
Descrição:
MOGI DAS CRUZES (SP): TERRENO URBANO 445.053,85m² Matrícula 67526 (Cnpj Do Cartório 51.373.728/0001-08 Nome Do Cartório 1 Oficial De Registro De Imoveis, Titu‐ Los E Documentos E Civil De Pessoa Juridica): ... UMA ÁREA DE TERRA designada para efeito de localização como GLEBA A1, do lugar denominado Pereira, e imóvel Cachoeira, no Bairro Rio Abaixo, entre as estações de Jundiapeba e Brás Cubas, E.F.C.B., perímetro urbano deste município e comarca, assim descrita e caracterizada: Começa no ponto 188, localizado no cruzamento do prolongamento da Rua Tamotsu Horita com o eixo do antigo leito do córrego dos Canudos, distante à 373,60m do ponto inicial da descrição da matrícula 42.279; deste ponto segue confrontando com o prolongamento da Rua Tamotsu Horita num rumo de 71°16′52′′ SW e distância de 146,44m até encontrar o ponto 47, localizado sobre o córrego dos Canudos; deste deflete à direita e segue pela lateral do atual leito do referido córrego, em direção à sua jusante por 17 (dezessete) segmentos de reta nos seguintes rumos e distâncias; ... perfazendo uma área de 445.053,85ms2. O imóvel descrito possui área de Preservação Permanente - APP, uma referente ao Córrego dos Canudos, numa largura de 30,0m e outra referente ao Rio Tietê, numa largura de 50,00m, conforme indicação na planta topofráfica ... [...] E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel em tempo real. A compra de bens na Plataforma Comprei PGFN da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional perante a Justiça Federal é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual: Autos: 00011823720174036133, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, Executado(a)(s): **. Dos Valores Mínimos após Ativação na Plataforma Comprei PGFN: Avaliação: R$ 70.581.090,07* Proposta Mínima: R$ 35.290.545,04** *Após a Ativação do Anúncio, o Valor Igual ou Superior Avaliação (Integral) efetivará a Compra Imediata. **Pelo botão Faça sua Proposta, o Valor Abaixo da Avaliação encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos Termos que regulam a Venda Judicial e para prosseguir o Arremate pelo Intermédio e Assessoria Profissional do Leiloeiro Rodolfo da Rosa Schöntag , siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta” . Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes na Plataforma Comprei PGFN”, através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”, no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O registro no Valor Integral e/ou Superior prevalece sempre. h) O CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (alguns imóveis aceitam até 59 parcelas, consulte o Leiloeiro). Venda Pública (Comprei): é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)