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Casa em Leilão em Mogi Guaçu / SP - 1938394

Rua Antenor Benedito da Cunha, nº 611, Casa 13, Condomínio Residencial Jacarandás, Mogi Guaçu/SP


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Casa em Leilão em Mogi Guaçu / SP - 1938394

Rua Antenor Benedito da Cunha, nº 611, Casa 13, Condomínio Residencial Jacarandás, Mogi Guaçu/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 226,96 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Picelli Leilões
Código Imóvel: 1938394
Data de Inclusão: 26/09/2024
Descrição: Parte ideal de 1/3 (33,33%) sobre o imóvel localizado no Condominio Residencial Jacarandás., com área total de terreno de 226,96m². Localização: Rua Antenor Benedito da Cunha, nº 611, Casa 13, Condomínio Residencial Jacarandás, Mogi Guaçu/SP. Matrícula nº 37.585 do CRI de Mogi Guaçu/SP Contribuinte Municipal n.º 31.03.19.017-000 DESCRIÇÃO: A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/3 (33,33%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 37.585 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI GUAÇU/SP, DE PROPRIEDADE DE ADELSON RESENDE DOS SANTOS, CPF: 090.135.078-83. CONTRIBUINTE: 31.03.19.017-000. DESCRIÇÃO: UMA UNIDADE AUTÔNOMA, designada 17 do SETOR 02, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL "JACARANDAS", na cidade e comarca de Mogi Guaçu/SP, com área privativa de 41,41 m2 fração ideal 1,961%- área comum 0,211 m²-fracão ideal 2,02%-área total 41,6210m² e fração ideal de terreno de 226,96 m²-- 2,121%. - 86,423 m² - 2,018%-313,383 m², empreendimento implantado no terreno identificado como ÁREA 03, no imóvel urbano com a denominação de SÃO JOSÉ. DO. ITACOLOMY, com a área de 14.983,28 m² e dentro das seguintes divisas e confrontações: tem início no ponto 18, na divisa da RUA ANTENOR BENEDITO DA CUNHA.e Área. 04,-segue em reta de 13,65 metros até encontrar 0 ponto 19, segue, em curva com distância de 20,43 metros até encontrar o ponto 20, segue em reta com distância .de 81,05 metros. até. encontrar o.ponto 2l, segue em.curva com distancia de 5,09 metros ate encontrar o ponto 22, segue em reta com distância de 23,22.metros.a encontrar o ponto 6l,_do ponto .18 ao. 61,confronta com a Rua Antenor Benedito da Cunha, segue em reta com distancia de 176,54 metros até encontrar o ponto 60, confrontando com Area. 2,.dai deflete. a_direita_e segue. em linha. reta, medindo. 21,44 metros, confrontando atualmente com o Condomínio Colina Verde, até encontrar o ponto 07;- dai deflete a esquerda. em. linha. reta,- medindo 52,00 metros até o marco 8, confrontando atualmente com o Condomínio Colina Verde; dai deflete a direita e segue em linha reta,_ medindo. 20,00 metros, até_encontrar o. marco.9, confrontando atualmente com o Condomínio Colina Verde e Areá 4, segue em reta, com distância de 3,53 metros até encontrar. o ponto 62, confrontando com Area.04, segue em reta.com distância 135,34 metros, até encontrar o ponto l8, onde teve início e término a presente descrição, confrontando com Área 4. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça em 29 de novembro de 2022: "...Assim, aos 23/11/2022, dirigi-me à Rua Antenor Benedito da Cunha, 611, Condomínio Residencial Jacarandás, Mogi Guaçu-SP, onde fui atendida remotamente pela Sra. Vania de Andrade Magalhães, síndica, que informou que o imóvel refere-se à casa nº 13 e encontra-se desocupado. Pela vistoria externa do imóvel foi possível verificar que a casa edificada no local possui aproximadamente 50m2, que somada à área externa coberta, completa a área total de cerca de 80m2, e encontra-se com a pintura descascada; não possui garagem."; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 0adbea5): "…Salienta se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada natureza propter rem a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses." Avaliação da parte ideal: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). [email protected] WhatsApp (19) 99695-2810 | (19) 3867-2810 Leilão TRT 02 | HASTA 645 | ID 3973

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