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R$ 4.696.899,50

Imóvel Rural em Leilão em Mogi Guaçu / SP - 1987534

Rua Paula Bueno, nº 240


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Imóvel Rural em Leilão em Mogi Guaçu / SP - 1987534

Rua Paula Bueno, nº 240

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: TM Leilões
Código Imóvel: 1987534
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição: LOTE ÚNICO - DIREITOS SOB A MATRÍCULA SOB N° 23.798 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI GUAÇU/SP - UMA GLEBA DE TERRAS (remanescente) com a área de 69,31,47 hás. ou 28,64 alqueires, no imóvel rural denominado "URUTURA” e "ESTIVA", neste município e comarca, confrontando em sua integridade com a Cerâmica Martini S.A com a Cerâmica Moji Guaçu e atualmente com a Cerâmica Hermínio Gerbi Ltda. como sucessora de Antonio Naufal Gantus. - INCRA nº 619.043.004.588-7, cadastrado em maior área, com área total 651,8 ha; área utilizada 651,8 Ha; área aproveitável 651,8 ha; módulo fiscal 18,0; nº de módulos fiscais 36,21, fração mínima de parcelamento 3,0 ha, conforme Recibo Certificado de Cadastro do exercício de 1983. PROPRIETÁRIA:- CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. com sede nesta cidade. Na rua Paula Bueno, nº 240, inscrita no CGC/MF sob nº 52.736.782/0001-25, Inscrição Estadual nº 455.000.051, com estatuto social arquivado na JUCESP sob nº57.041, em sessão de 15/01/1952. - TÍTULO AQUISITIVO transcrito sob nº 15.113(Circ. Mogi mirim) - matrícula número 274, deste Cartório. - Matrícula nº 16.263, também deste Cartório. AV.10/23.798: Mogi Guaçu, 30 de abril de 2019. (Sequência de atos) A presente averbação é feita para fins de regularização da sequência numérica dos atos, que terão continuidade na ficha 04, em virtude de não ter sido aberta a ficha nº02. REGISTRO Nº 1:- Moji Guaçu, 14 de julho de 1989. -RE: - CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A., já qualificada na fl.1. - AUTOR: - INSTITUTO JURÍDICO DAS TERRAS RURAIS-INTER. TÍTULO: - PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: - Auto de penhora e Depósito datado de 16 de fevereiro de 1989, em cumprimento ao respeitável mandado nº 551/88, do Juízo de Direito da lá. VAra - Anexo Fiscal - desta Comarca, expedido nos autos de Execução Fiscal (Processo nº 3150/88). - VALOR DA AÇÃO: - CZ$51.887,68 (antigos). -Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, Síndico da Massa Falida da Cerâmica Moji Guaçu S.A. REGISTRO Nº 2: - Moji Guaçu, 31 de julho de 1989. -RE:- MASSA FALIDA DA CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. - AUTORA: - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOJI GUAÇU. -TÍTULO: PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: - Auto de Penhora e Depósito datado de 18 de julho de 1989, em cumprimento ao r. Mandado nº 353/89 do Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, desta Comarca, expedido nos autos de Execução Fiscal (PROCESSO Nº 1760/89). - VALOR DA AÇÃO: - NCZ$3.071,44. Foi nomeado depositário Gildo Vendramini Junior. REGISTRO NO 3:- Moji Guaçu, 06 de setembro de 1989. -RE:- MASSA FALIDA DA CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. - AUTORA: - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOJI GUAÇU, - TÍTULO: - PENHORA. - FORMA DO TÍTULO:- Auto de Penhora datado de 27 de junho de 1989, em cumprimento ao r. Mandado nº 340/89, do Juízo de Direito do serviço Anexo das Fazenda, desta Comarca, expedido nos autos de Execução Fiscal (Processo nº 1759/89). - VALOR DA AÇÃO: - NCZ$200,58. -Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, residente nesta cidade. REGISTRO Nº 4:- Moji Guaçu, 19 de dezembro de 1989. -RE:- CERÂMICA MOJI GUAÇU S/A. - AUTOR: - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL -IAPAS. - TÍTULO: - PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: - Auto de Penhora e Avaliação datado de 06 de dezembro de 1989, em cumprimento ao r. Mandado nº 711/89, do Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, desta Comarca de Moji Guaçu, expedido nos autos de Execução Fiscal (Processo nº 2.721/88). - VALOR DA AÇÃO: - CR$661.475,00 (ANTIGOS). Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, Síndico da massa Falida da Cerâmica Moji Guaçu S.A. REGISTRO Nº 5:- Moji Guaçu, 15 de abril de 1991. -RE: - MASSA FALIDA DA CERÂMICA MOKI GUAÇU S.A - AUTORA: - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOJI GUAÇU. - TÍTULO: PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: - Auto de Penhora datado de 28 de novembro de 1990, em cumprimento ao r. Mandado nº 1204/90, do Juízo de Direito do Serviço Anexado das fazendas, desta Comarca, expedido nos autos de Execução Fiscal (PROCESSO Nº203,90). - VALOR DA AÇÃO:- Cr$6.620,72 (em 30/04/90). -Foi nomeado depositário, o Dr. Gildo Vendramini Junior. REGISTRO Nº 6:- Moji Guaçu, 19 de abril de 1991. -RÉ: - MASSA FALTDA DA CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. - AUTORA:- FAZENDA DO MUNICIPIO DE MOJI GUAÇU. -TÍTULO: - PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: - Auto de Penhora e Avaliação datado de 17 de abril de 1991, em cumprimento ao r. Mandado nº 382/91, do Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, desta Comarca, expedido nos autos de EXECUÇÃO FISCAL (PROCESSO Nº 2.884/88). - VALOR DA AÇÃO: Cr$1.307.433,20 em 12 de abril de 1991. - Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, síndico da Massa Falida. REGISTRO NO 7:- Moji Guaçu, 26 de agosto de 1991. -RE:- MASSA FALIDA DA CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. - AUTORA: - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOJI GUAÇU. - TÍTULO: - PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: - Mandado datado de 14 de agosto de 1991 do Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, desta Comarca, expedido nos autos de Execução Fiscal (PROCESSO Nº 379/88) - Autos de penhora datado de 05 de julho de 1991. - Valor da ação: - Cr$5.380,78 (em 20/10/86). Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, síndico da massa Falida da Cerâmica Moji Guaçu S.A. REGISTRO MO 8:- Moji Guaçu, 04 de novembro de 1991. -RE: - CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. -MASSA FALIDA, já qualificada. -AUTORA: - FAZENDA NACIONAL. -TÍTULO: PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: - Mandado datado de 21 de outubro de 1991, do juízo de Direito do serviço anexo das fazendas, desta Comarca, expedido pelo respectivo Cartório, nos autos de Execução Fiscal (PROCESSO 184/91). VALOR DA AÇÃO:- 30.383,49 (em 06/02/91). -Auto de Penhora, Depósito e Avaliação datado de 05 de abril de 1991, em cumprimento ao r. Mandado nº 211/91 do Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas. -Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, síndico da Massa Falida da Cerâmica Moji Guaçu S.A. AVERBAÇÃO Nº 9: - Mogi Guaçu, 17 de outubro de 1996. - Através de MANDADO DE CONSTATAÇÃO E EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, datado 12 de setembro de 1996, expedido pelo juízo Direito da Primeira Vara desta comarca extraído do Processo nº 184/91, é feita esta averbação para ficar constando a LIBERAÇÃO DA PENHORA registrada nesta matrícula sob 8, em data de 04 de novembro de 1991. AV. 11/23.798: Mogi Guaçu, 30 de abril de 2019. (Sequência de atos) A presente averbação é feita para fins de regularização da sequência numérica dos atos, que terão continuidade na ficha 04, em virtude de não ter sido aberta a ficha nº 02. R. 12/23.798: Mogi Guaçu, 30 de abril de 2019. (ARROLAMENTO DE BENS) Pelo Mandado datado de 15 de abril de 2019, expedido nos autos de Falência, Processo 0000007-72.1983.8.26.0362, promovido por Cerâmica Mogi Guaçu S/A, CNPJ/MF 52.736.782/0001-25, e com valor da causa de R$200.000,00, o imóvel da presente matrícula foi ARRECADADO, em favor da Massa Falida

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