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R$ 174.532,00

Casa em Monte Alto / SP - 1085199

Avenida Santo Garbim, 980, Lote 18 da Quadra F, Jardim Centenário, Monte Alto, SP, 15910-000


Valor avaliado

R$ 241.000,00

Valor do Imóvel

R$ 174.532,00

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Mais sobre o imóvel

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Apenas à vista

Casa em Monte Alto / SP - 1085199

Avenida Santo Garbim, 980, Lote 18 da Quadra F, Jardim Centenário, Monte Alto, SP, 15910-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 200,00 m²

Área Útil:

Área Útil 152,07 m²

Quartos:

Quartos 1

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Monte Alto
Código Imóvel: 1085199 /Código Origem:
Data de Inclusão: 14/09/2022
Descrição: Casa, Jardim Centenário, Ocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 200.00 M² de área de terreno, 152.07 M² de área construída. Matrícula nº 28.869, Registro de Imóveis de Moste Alto estado de São Paulo. Valor avaliado R$241.000,00
ficará a cargo do comprador:
1) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no registro de imóveis competente;
4) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) todos os lances estão condicionados a aprovação do vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência.
7) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.

ficará a cargo do vendedor:
1) a análise de crédito do comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do vendedor;
2) o vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do comprador que fica desde já cientificado.
3) a responsabilidade pelas averbações dos leilões públicos negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

honorários:
1) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Monte Alto/SP:

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