Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2034125
Data de Inclusão: 22/11/2024
Descrição:
PROCESSO :0031761-49.2019.8.17.2810 DESCRIÇÃO DO BEM :Apartamento tipo Duplex, sob o nº 1001 (hum mil e um), localizado nos 10º e 11º pavimentos elevados do Edifício denominado Maria José de Andrade, sito na Avenida Beira Mar, nº 796, na Praia de Piedade, neste Município, tendo dito apartamento uma área de construção de 843,00m², sendo 523,00m² de área útil ou exclusiva e 320,00m² de área real comum Pro-Indiviso”, composto dos seguintes cômodos: pavimento inferior: varanda, sala de estar/jantar, 04 suítes, sendo 03 compostas de quarto e banheiro completo e 01 quarto banheiro completo e um closet, hall de estudo, lavabo, copa cozinha, despensa, terraço de serviço com lavanderia, 02 quartos e 01 WCB para empregada e escada de acesso ao pavimento superior, e, neste pavimento superior: varanda, 03 salas, piscina, deck, 02 dormitórios, 03 banheiros e 01 sauna. Fração ideal de 0,15886 do lote de terreno que em parte é próprio e em parte aforado a União Federal identificado pelo nº 05 (cinco), da quadra A, do loteamento Sítio Grande, em Piedade, deste Município, com área total de 792,00m², limitando-se pela frente com a parte aforada desse mesmo lote lado direito com uma passagem de pedestre, lado esquerdo com o lote nº 04, da mesma quadra e loteamento e fundos com Avenida Bernardo Viera de Melo, cuja fração ideal corresponderá ao Apartamento nº 1001, do Edifício Maria José de Andrade. SEGUNDO O AVALIADOR JUDICIAL: Em imóveis residenciais, a idade e o estado de conservação são fatores relevantes. Ademais,ressalto, que o prédio passa por uma reforma, em fase final, de fachada total com substituição e fixação de granitos, o que agrega valor ao imóvel. AVALIAÇÃO TOTAL : R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). SITUAÇÃO : Ocupado MATRÍCULA : 1º Serviço Registral - Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 33993. R-9 - 33993 - Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com garantias Hipotecarias e Fidejussórias. Credora: BASF S/A; R-10 - 33993 - Registro da Penhora. 1ª Vara do Trabalho de Maceió - AL - Processo nº: 0017200-91.2005.5.19.0001; AV-11 - 33993 - Averbação de Indisponibilidade”. 17ª Vara Federal de Pernambuco - Processo nº 0000172-29.2004.4.05.8308 (Proc. apenso nº 0000313-09.2008.4.05.8308); Exequente: União Federal - Fazenda Nacional; e Executado: Bruno Neves da Silva e Outro. AV-12 - 33993 - Averbação de Indisponibilidade”. 17ª Vara Federal de Pernambuco - Processo nº 0000572-43.2004.4.05.8308,(Proc. apenso nº (0000314-91.2008.4.05.8308); AV-13 - 33993 - Averbação de Indisponibilidade”. 2ª Vara do Trabalho de Aracajú - Processo nº 0009100-20.2005.5.20.0002; R-14 - 33993 - "TERMO DE PENHORA"; 5ª Vara Cível da Comarca do Jaboatão dos Guararapes/PE; Processo nº 0005895- 06.2011.8.17.0810; exequente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIA JOSÉ DE ANDRADE ; e, como executado: BRUNO NEVES SILVA; OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: ID: 56192629 - Pág. 3: (2ª Vara do Trabalho de Aracaju - 0009100-20.2005.5.20.0002): A presente execução foi extinta, tendo sido cancelada a indisponibilidade que recaía sob o imóvel de matrícula nº 33993. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: ID: 56834090 - Pág. 1: Informamos que a empresa BASF S/A possui duas ações, as quais constam no polo passivo a empresa HERPLAN LTDA, bem como, o Sr. Bruno Neves Silva, sendo uma ação de execução de título extrajudicial, nº 0018606-89.2004.8.17.0001 e outra trata-se de ação monitória, sob o nº 0021615-88.2006.8.17.0001. Sendo assim, é a presente para informar que a empresa BASF S/A, possui interesse na manutenção da garantia hipotecária,pleiteando assim que seja assegurada a credora hipotecária/BASF S/A a preferência no recebimento de toda e qualquer quantia. - Intimações: Nome do DR. GUSTAVO GONÇALVES GOMES, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 266.894-A e SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS, sociedade de advogados inscrita regularmente na OAB/SP sob o nº 36564; OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 3: 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ (0017200-91.2005.5.19.0001) = Proceda à liberação da penhora de fl. 333, nos termos da fundamentação supra cujo teor integra a presente conclusão em toda a sua abrangência como se nela estivesse transcrita; OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 4: ID: 146865129 - Pág. 1: 17ª Vara do Trabalho do Recife (PROCESSO nº 0000485- 73.2011.5.06.0017) - Requerendo, em caso positivo, a reserva de crédito e transferência de valores que permitam o pagamento da execução. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 5: AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0001198-58.2021.8.17.9000 - Assim, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, revogando a tutela recursal deferida, e mantendo incólume o decisum atacado. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 6: ITAÚ UNIBANCO S.A - 0000764-62.2005.8.17.000162.2005.8.17.0001 - 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Recife/PE (RESERVA DE CRÉDITO EM FAVOR DO BANCO ITAÚ) = R$ 7.031.094,50; - ID: 123511465 - Pág. 3: defiro a penhora requerida pelo exequente e determino a expedição de ofício ao Juízo da 5ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes/PE solicitando que seja realizada penhora no rosto dos autos. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 7: Em decisão referente ao processo nº 0000572-43.2004.4.05.8308 - 17ª VARA FEDERAL - PE: Do exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, haja vista a extinção do crédito exequendo pela prescrição intercorrente; OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 8: ID. 139488155 - A Fazenda Nacional não demonstrou interesse na penhora do bem; OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 9: Embargos de Terceiro Cível - 0028532-42.2023.8.17.2810 OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 10: Conforme solicitado ID: 172708498 - Pág. 1, se faz necessário constar a existência da tramitação na forma vinculada da Execução 0011432-45.2021.8.17.2810;