Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2000356
Data de Inclusão: 30/10/2024
Descrição:
LOTE: Direitos do promissário comprador Caique Bozanhi Barboza em relação ao seguinte bem: Apartamento nº 911, situado no 9º pavimento do Condomínio "Quest", situado na Rua Manuel Saraiva, nº 45, esquina com a Rua Deputado Emílio Carlos, nº 298 e com a Rua Atílio Delanina, Vila Campesina, na Cidade de Osasco, com as seguintes áreas cobertas: privativa principal 30,2900m², acessória de 12,9200m², totalizando 43,2100m², comum: 27,6631m², total 70,8731m², fração ideal: 0,005071057; com direito ao uso de uma vaga de garagem, podendo ser coberta ou descoberta, em local indeterminado, sujeita ao auxílio de manobrista, a ser determinada por meio de sorteio em Assembleia Geral especialmente convocada para esta finalidade. Matrícula nº 126.533 do 1º Registro de Imóveis de Osasco - SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Manoel Saraiva, nº 45, apto 911 - 9º andar, Condomínio Quest, Vila Campesina, CEP 06023-060, Osasco - SP. AVALIAÇÃO: R$ 275.801,76 em junho/2023 (fls. 174). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 287.716,62 em outubro/2024. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail contato@topoleioloes.com.br até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. Cidade/UF: Osasco/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br Valor da avaliacao: R$ 287.716,62 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 23/01/2025 - 09:40h - R$ 287.716,62 2o. LEILAO: Qua, 12/02/2025 - 09:40h - R$ 172.629,97 Processo: 1000735-96.2022.8.26.0405