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R$ 241.130,21

Terreno em Leilão em Pederneiras / SP - 1812541

número 01 da quadra O, do denominado loteamento "Residencial Bem Viver II


Valor do Imóvel

R$ 241.130,21

24%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/07/2024 às 10:00

R$ 241.130,21

2° praça

30/07/2024 às 10:00

R$ 183.835,51

Terreno em Leilão em Pederneiras / SP - 1812541

número 01 da quadra O, do denominado loteamento "Residencial Bem Viver II

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 283,19 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Pederneiras
Leiloeiro: Coimbra Leilões
Código Imóvel: 1812541
Data de Inclusão: 15/07/2024
Descrição: IMÓVEL : Um lote de terreno urbano, sob o número 01 da quadra O, do denominado loteamento "Residencial Bem Viver II, situado nesta cidade e Comarca de Pederneiras, SP, localizado na Rua 7, medindo 10,45 m de frente para rua 07; 25,00metros pelo lado direito (de quem da referida via pública olha o imóvel), confrontando com o lote nº 02; 25,06 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o imovel de propriedade de Carlos Fernando Quartaroli e Jose Aurélio Quartaroli; e 12,20 metros pelos fundos, confrontando com a Area Verde, encerrando a área de 283,19 metros quadrados. Matricula n 31.306 do CRI Pederneiras/SP. Encerramento 1ª Praça em 25/07/2024 as 10:00hr - Valor R$ 241.130,21 Encerramento 2ª Praça em 30/07/2024 as 10:00hr - Valor R$ 183.835,51 2. Obs.: Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. DOS DÉBITOS : Os débito anteriores á arrematação são de responsabilidade do vendedor. DO LEILÃO : Leilão Extrajudicial de Terrenos Retomados (CONSOLIDADOS) pelo Loteador, com base na Lei 9.514/97 (Lei de Alienação Fiduciária). FORMA DE PAGAMENTO : À VISTA DA PRECIFICAÇÃO DO BEM : O critério de valoração do bem em 1ª praça está definido no artigo 24, VI (Valor da venda) e em 2ª praça no artigo 26-A, § 3º e artigo 27 § 2º (valor da dívida). Tais critérios podem fazer com que o valor em 2ª praça seja superior ao da 1ª. DAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELO DEVEDOR FIDUCIANTE: À luz do artigo 27 § 4, eventuais benfeitorias realizadas pelo devedor fiduciante, como p. exemplo construção , serão eventualmente indenizadas com o que sobrar (se sobrar) do valor do arremate, deduzidos os valores da dívida, das despesas e dos encargos de que trata o § 3º deste artigo, o que importará em recíproca quitação . DA DESOCUPAÇÃO: O arrematante será responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. DO DIREITO DE PREFERENCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE : O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) das datas, horários e local de realização dos leilões para, no caso de interesse, ATÉ A DATA DO SEGUNDO LEILÃO, exercer(em) o direito de preferência, na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, nelas incluídas a comissão do leiloeiro, na forma estabelecida no parágrafo 2o-B do artigo 27, da Lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465/2017. Para tanto, deverão se habilitar na plataforma, com a opções do exercício de preferência, e enviar via e-mail jonascoimbra@coimbraleiloes.com.br informando pretenderá exercer o direito de preferência. DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO NOS LEILÕES ONLINE: Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão cadastrar-se no site www.coimbraleiloes.com.br e se habilitar acessando a opção ¿Habilite-se¿, com antecedência de 24 horas, antes do início do leilão, juntamente com os documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica. DA ARREMATAÇÃO E TRANSFERENCIA DO IMÓVEL: A concretização da Arrematação será exclusivamente via Auto de Arrematação a qual será enviada pelo leiloeiro após 3 (três) dias da compensação do pagamento do lance e da comissão do leiloeiro. A transferência da propriedade do imóvel deverá ser feita pelo arrematante por meio do auto de arrematação no prazo de até 30 dias do envio pelo leiloeiro. Todas as despesas atinentes a transferência do imóvel, tais como ITBI, emolumentos cartorários ou outras, serão de responsabilidade exclusiva do comprador/arrematante

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