Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1812534
Data de Inclusão: 15/07/2024
Descrição:
IMÓVEL : Um lote de terreno urbano, sob o número 13 da quadra Q, do denominado loteamento "Residencial Bem Viver II, situado nesta cidade e Comarca de Pederneiras, SP, localizado na Rua 10, medindo 10 m de frente e de fundos, por 25 m de frente aos Fundos, de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua 10; pelo lado direito (de quem da referida via pública olha o imóvel), com o lote número 12; pelo lado esquerdo com o lote nº 14; e na linha dos Fundos, com o lote nº 21, encerrando a área de 250 metros quadrados. Matricula n 31.372 do CRI Pederneiras/SP. Encerramento 1ª Praça em 22/07/2024 as 10:00hr - Valor R$57.160,81 Encerramento 2ª Praça em 25/07/2024 as 10:00hr - Valor R$ 75.180,75 2. Obs.: Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. DOS DÉBITOS : Os débito anteriores á arrematação são de responsabilidade do vendedor. DO LEILÃO : Leilão Extrajudicial de Terrenos Retomados (CONSOLIDADOS) pelo Loteador, com base na Lei 9.514/97 (Lei de Alienação Fiduciária). FORMA DE PAGAMENTO : À VISTA DA PRECIFICAÇÃO DO BEM : O critério de valoração do bem em 1ª praça está definido no artigo 24, VI (Valor da venda) e em 2ª praça no artigo 26-A, § 3º e artigo 27 § 2º (valor da dívida). Tais critérios podem fazer com que o valor em 2ª praça seja superior ao da 1ª. DAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELO DEVEDOR FIDUCIANTE: À luz do artigo 27 § 4, eventuais benfeitorias realizadas pelo devedor fiduciante, como p. exemplo construção , serão eventualmente indenizadas com o que sobrar (se sobrar) do valor do arremate, deduzidos os valores da dívida, das despesas e dos encargos de que trata o § 3º deste artigo, o que importará em recíproca quitação . DA DESOCUPAÇÃO: O arrematante será responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. DO DIREITO DE PREFERENCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE : O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) das datas, horários e local de realização dos leilões para, no caso de interesse, ATÉ A DATA DO SEGUNDO LEILÃO, exercer(em) o direito de preferência, na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, nelas incluídas a comissão do leiloeiro, na forma estabelecida no parágrafo 2o-B do artigo 27, da Lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465/2017. Para tanto, deverão se habilitar na plataforma, com a opções do exercício de preferência, e enviar via e-mail jonascoimbra@coimbraleiloes.com.br informando pretenderá exercer o direito de preferência. DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO NOS LEILÕES ONLINE: Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão cadastrar-se no site www.coimbraleiloes.com.br e se habilitar acessando a opção ¿Habilite-se¿, com antecedência de 24 horas, antes do início do leilão, juntamente com os documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica. DA ARREMATAÇÃO E TRANSFERENCIA DO IMÓVEL: A concretização da Arrematação será exclusivamente via Auto de Arrematação a qual será enviada pelo leiloeiro após 3 (três) dias da compensação do pagamento do lance e da comissão do leiloeiro. A transferência da propriedade do imóvel deverá ser feita pelo arrematante por meio do auto de arrematação no prazo de até 30 dias do envio pelo leiloeiro. Todas as despesas atinentes a transferência do imóvel, tais como ITBI, emolumentos cartorários ou outras, serão de responsabilidade exclusiva do comprador/arrematante