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R$ 249.010,40

Lote De Terreno em Leilão em Penápolis / SP - 1902397

Rua Dr. Ramalho Franco, nº 2776, Jardim Fenix, Penápolis - SP, 16300-000


Valor do Imóvel

R$ 249.010,40

40%
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À vista

1° Praça:

21/10/2024 às 10:10

R$ 249.010,40

2° praça

11/11/2024 às 10:10

R$ 149.406,24

Lote De Terreno em Leilão em Penápolis / SP - 1902397

Rua Dr. Ramalho Franco, nº 2776, Jardim Fenix, Penápolis - SP, 16300-000

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 1902397
Data de Inclusão: 07/09/2024
Descrição: LOTE: Um lote de terreno sob nº 13, da quadra 10, do loteamento denominado Jardim Santa Terezinha, nesta cidade medindo 11,00 metros de frente, igual metragem na linha dos fundos, por 23,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Dr. Ramalho Franco, pelo lado direito de quem olha o imóvel da frente, com Danys Ortiz de Souza, pelo lado esquerdo com Luiz Leite de Lima, e nos fundos com Antonio Barbosa Crus, terreno esse localizado a 11,00 metros da esquina formada pela rua Dr. Felipe de Freitas com a referia rua Dr. Ramalho Franco. Matrícula n. 6.645 do Registro de Imóveis de Penápolis/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Dr. Ramalho Franco, nº 2776, Jardim Fenix, Penápolis - SP, 16300-000. AVALIAÇÃO: R$243.265,40 em janeiro/2024 (fls. 791/796). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$249.010,40 em setembro/2024. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor

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