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Imóvel Rural em Leilão em Pereira Barreto / SP - 2075644

Fazenda Limoeiro, Município de Sub Mennucci, Comarca de Pereira Barreto


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Imóvel Rural em Leilão em Pereira Barreto / SP - 2075644

Fazenda Limoeiro, Município de Sub Mennucci, Comarca de Pereira Barreto

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 80,00 m²
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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Pereira Barreto
Leiloeiro: Faro Online
Código Imóvel: 2075644
Data de Inclusão: 18/12/2024
Descrição: Processo: 0000497-23.1996.8.26.0400 Vara: 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Olímpia Exequente: - Executado: - LOTE ÚNICO: Imóvel situado no Município de Sub Mennucci, Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, denominado de Fazenda Limoeiro, registrada no INCRA sob o nº 41.31.013.50013, constante da matrícula nº 14, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto. Descrição contida em matrícula: Um imóvel rural composto de 161,53,50 has, ou sejam 66 alqueires e 3/4 de terras, situado na Fazenda de Limoeiro”, no distrito e município de Sub Menucci, nesta Comarca de Pereira Barreto, dentro das seguintes divisas e confrontações: - Por um lado e cabeceiras, com a Fazenda Três Ramos e Luiz Paulo de Arantes Ramos; por outro lado com um japonês Tamura de Tal; e pelos fundos, com a Rodovia Pavimentada que liga São José do Rio Preto a Pereira Barreto; existindo benfeitorias constantes de casa de tijolos, coberta de telhas, curral, açude, pastos, cercas de arame de divisas e internas e outras benfeitorias, Cadastrado no INCRA sob nº 41.31.013.50013 - área total de 161,5 - área explorável 159,5 - modulo 60, nº de módulos 2,65 - fração mínima de parcelamento 60,9. Conforme laudo de avaliação constante dos autos, as edificações existentes compõem-se de uma edificação residencial simples, com área construída de 80,00 m², com idade aparente em 60 anos devido ao estado de abandono e desgaste pelo tempo de uso e com condições mínimas de habitualidade. Do laudo há destaque de existência de nascente de água e área de floresta natural, pertencente a Área de Preservação Permanente (APP), além da área de pastagem plantado com capim. Para avaliação foram consideradas as seguintes características: área total de 66,5 Alqueires Paulista; área de preservação permanente (APP) de aproximadamente 16,0 Alqueires (área com valor de venda de 50%); área de pastagem de aproximadamente 50,5 Alqueires (área de aproveitamento rural, livre para venda); topografia com declive não acentuado, além da benfeitoria existente. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$7.770.000,00 (sete milhões, setecentos e setenta mil reais), conforme laudo de avaliação constante dos autos, datado de junho/2024. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELOS ÍNDICES DO TJ/SP PARA NOVEMBRO/24: R$7.883.979,00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e três mil, novecentos e setenta e nove reais). PAGAMENTO: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial a ser obtida no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas . A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial a ser obtida no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas , e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP, ficando o próprio bem hipotecado, como garantia de pagamento. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). Observações gerais: 1. Consta do R.15 da referida matrícula, escritura de conferência de bens para integralização de Capital, incorporando o imóvel ao patrimônio de Agropecuária Triângulo Ltda., CNPJ nº 58.891.458/0001-68; 2. Consta do R. 18 da referida matrícula, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 90/00484-1, constituindo hipoteca cédula de terceiro grau e sem concorrência de terceiros a favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0165-19; 3. Consta da Av. 36 da referida matrícula, aditivo de rerratificação à cédula mencionada em R.18; 4. Consta da Av. 37 da referida matrícula, aditivo de rerratificação à cédula mencionada em R.18; 5. Consta da Av. 38 da referida matrícula, aditivo de rerratificação à cédula mencionada em R.18; 6. Consta do R.24 da referida matrícula, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 93/06411-X, constituindo hipoteca cedular de sexto grau e sem concorrência de terceiros a favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0165-19; 7. Consta do R.25 da referida matrícula, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 93/07248-1, constituindo hipoteca cedular de sétimo grau e sem concorrência de terceiros a favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0165-19; 8. Consta do R.26 da referida matrícula, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 93/07249-X, constituindo hipoteca cedular de oitavo grau e sem concorrência de terceiros a favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0165-19; 9. Consta do R.28 da referida matrícula, Cédula de Crédito Comercial nº 711.002-4, constituindo hipoteca cedular de nono grau e sem concorrência de terceiros a favor do Banco Safra S.A; 10. Consta do R. 29 da referida matrícula, penhora nos autos da Ação de Execução, processo nº 546/94, promovida por Banco do Brasil S.A, em trâmite perante a 2ª Vara de Olímpia SP; 11. Consta do R.30 da referida matrícula, penhora nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 124/95, promovida por Fazenda do Estado de São Paulo, em trâmite perante Ofício do Cartório Judicial Único de Auriflana SP; 12. Consta da Av. 31 da referida matrícula, insdisponibilidade por determinação oriunda destes autos da Ação de Falência (processo nº 208/1996); 13. Consta da Av. 32 da referida matrícula, a arrecadação destes autos (processo nº 400.01.1996.000497-1/000000-000 - ordem nº 208/1996); 14. Consta dos autos discussão a respeito da ausência de georeferenciamento, e do CAR- cadastro ambiental rural, do imóvel. Houve manifestação do MP, do Administrador e do MM. Juiz, restando decidido que caso sejam necessárias eventuais regularizações, estas devem ser arcadas pelo arrematante; 15. Conforme despacho judicial constante dos autos, o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor do lance vencedor. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei

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