Os direitos pertencente ao executado sobre o Apartamento n° 106 localizado no térreo do Bloco 06”, do Condomínio Edifício Parque Princesa do Vale”, situado na cidade de Pindamonhangaba/SP, com frente para a Avenida Padre José Maria Guimarães Alves, composto de sala, dois quartos, um banheiro, cozinha/área de serviço, e a respectiva vaga de estacionamento n° 393, com área privativa coberta de 47,2700m² e área comum coberta de 6,5487m², totalizando uma área coberta de 53,8187m², vaga de estacionamento descoberta de 10,3500m², área comum descoberta de 35,9409m², área real total de 100,1096m², correspondendo à fração ideal de 0,002133180 no terreno e nas coisas de uso comum, confrontando, considerando quem da circulação interna do pavimento olha para a entrada do apartamento, pela frente com o hall e a circulação interna, do lado direito com parte do apartamento n° 108, com as áreas externas comuns e com o hall, do lado esquerdo com parte do apartamento n° 104, com a circulação interna e com as áreas externas comuns, e no fundo com as áreas externas comuns. Contribuinte: SE210204035166. Matrícula n° 61.876 do CRI de Pindamonhangaba/SP. Ônus: Consta no R.4, a alienação fiduciária do imóvel em favor do Banco do Brasil S/A. Consta na Av.7, a penhora dos direitos sobre o imóvel pelo processo n° 1000097-45.2019.8.26.0445 da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Débitos informados pelo exequente: R$ 17.384,14 (março/2024). Avaliação: R$ 86.626,42 (agosto/2024)
Considerações importantes
Edital de 1° e 2° leilão dos direitos sobre bem imóvel e para intimação de Jefferson Mendes, bem como seu cônjuge se casado for, bem como do Credor Fiduciário Banco do Brasil S/A, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que lhe requer Condomínio Parque Princesa do Vale. Processo n° 1000097-45.2019.8.26.0445
O Dr. Helio Aparecido Ferreira de Sena, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br .
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 01/11/2024 às 11:10 horas e encerramento do 1° leilão em 04/11/2024 às 11:10 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 29/11/2024 às 11:10 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada pelos índices do TJ-SP para a data da abertura do leilão, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor através da internet.
Bem: Os direitos pertencente ao executado sobre o Apartamento n° 106 localizado no térreo do Bloco “06”, do Condomínio “Edifício Parque Princesa do Vale”, situado na cidade de Pindamonhangaba/SP, com frente para a Avenida Padre José Maria Guimarães Alves, composto de sala, dois quartos, um banheiro, cozinha/área de serviço, e a respectiva vaga de estacionamento n° 393, com área privativa coberta de 47,2700m² e área comum coberta de 6,5487m², totalizando uma área coberta de 53,8187m², vaga de estacionamento descoberta de 10,3500m², área comum descoberta de 35,9409m², área real total de 100,1096m², correspondendo à fração ideal de 0,002133180 no terreno e nas coisas de uso comum, confrontando, considerando quem da circulação interna do pavimento olha para a entrada do apartamento, pela frente com o hall e a circulação interna, do lado direito com parte do apartamento n° 108, com as áreas externas comuns e com o hall, do lado esquerdo com parte do apartamento n° 104, com a circulação interna e com as áreas externas comuns, e no fundo com as áreas externas comuns. Contribuinte: SE210204035166. Matrícula n° 61.876 do CRI de Pindamonhangaba/SP. Ônus: Consta no R.4, a alienação fiduciária do imóvel em favor do Banco do Brasil S/A. Consta na Av.7, a penhora dos direitos sobre o imóvel pelo processo n° 1000097-45.2019.8.26.0445 da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Débitos informados pelo exequente: R$ 17.384,14 (março/2024).
Avaliação: R$ 86.626,42 (agosto/2024).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao Leiloeiro.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br , ressaltando que o valor da entrada não poderá ser inferior a 25% do valor do lance ofertado e o parcelamento por prazo não superior a 30 meses atualizado pelos índice do TJSP, as parcelas mensais deverão ser paga mensalmente contados 30 dias da data do deferimento, cuja guia deverá ser gerada pelo próprio investidor/arrematante diretamente no site do TJSP, através do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances; ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, art. 24 do Provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos arts. 130, § único do CTN e art. 908, §1° do CPC.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo MM. Juiz nos termos dos arts. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 3° Ofício Cível, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Paulista n° 2421, 2° andar, SP - Capital, ou ainda, pelo telefone (55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail: atendimento@leilaobrasil.com.br .
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, §2° do CPC. Pindamonhangaba, 27/08/2024