Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 57.500,00

Lote em Leilão em Piracicaba / SP - 2077878

Avenida Barão de Valença, nº 626, Vila Rezende


Valor avaliado

R$ 115.000,00

Valor do Imóvel

R$ 57.500,00

Mais sobre o imóvel

À vista

Lote em Leilão em Piracicaba / SP - 2077878

Avenida Barão de Valença, nº 626, Vila Rezende

Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Piracicaba /Vila Rezende
Leiloeiro: Uni Leilões
Código Imóvel: 2077878
Data de Inclusão: 20/12/2024
Descrição: PARTE IDEAL DE 1/4 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 73.089, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, de propriedade de IVAN FELIPE LUCENTINI. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 01.34.0056.0146.0000. DESCRIÇÃO: Parte ideal de 1/4 do terreno sem benfeitorias, situado em Vila Rezende, na cidade de Piracicaba, com frente para a Avenida Barão de Valença, medindo onze metros e dez centímetros de frente, por vinte e três metros e trinta centímetros da frente aos fundos, com 256,30 m2, confrontando de um lado com terreno de Joanna Ignez Lucentini e de outro lado e fundos com Alcides Lucentini. Certificou o Oficial de Justiça (Id. f0b8246): "(...) Aparentemente, trata-se de imóvel mais antigo, necessitando de reformas". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO R.8 (AV.9). 2) Conforme despacho do juízo da execução (Id. 266db09), caberá ao interessado no cancelamento do registro da penhora o pagamento das despesas dele decorrente. 3) Conforme despacho do juízo da execução (Id. b94ed5d): "Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; (...) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial". AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 1/4 DO IMÓVEL: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Local dos bens: Avenida Barão de Valença, nº 626, Vila Rezende, Piracicaba/SP Exibir mais Descrição PARTE IDEAL DE 1/4 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 73.089, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, de propriedade de IVAN FELIPE LUCENTINI. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 01.34.0056.0146.0000. DESCRIÇÃO: Parte ideal de 1/4 do terreno sem benfeitorias, situado em Vila Rezende, na cidade de Piracicaba, com frente para a Avenida Barão de Valença, medindo onze metros e dez centímetros de frente, por vinte e três metros e trinta centímetros da frente aos fundos, com 256,30 m2, confrontando de um lado com terreno de Joanna Ignez Lucentini e de outro lado e fundos com Alcides Lucentini. Certificou o Oficial de Justiça (Id. f0b8246): "(...) Aparentemente, trata-se de imóvel mais antigo, necessitando de reformas". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO R.8 (AV.9). 2) Conforme despacho do juízo da execução (Id. 266db09), caberá ao interessado no cancelamento do registro da penhora o pagamento das despesas dele decorrente. 3) Conforme despacho do juízo da execução (Id. b94ed5d): "Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; (...) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial". AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 1/4 DO IMÓVEL: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Local dos bens: Avenida Barão de Valença, nº 626, Vila Rezende, Piracicaba/SP Exibir mais Formas de pagamento Consulte o edital

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se