Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2077878
Data de Inclusão: 20/12/2024
Descrição:
PARTE IDEAL DE 1/4 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 73.089, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, de propriedade de IVAN FELIPE LUCENTINI. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 01.34.0056.0146.0000. DESCRIÇÃO: Parte ideal de 1/4 do terreno sem benfeitorias, situado em Vila Rezende, na cidade de Piracicaba, com frente para a Avenida Barão de Valença, medindo onze metros e dez centímetros de frente, por vinte e três metros e trinta centímetros da frente aos fundos, com 256,30 m2, confrontando de um lado com terreno de Joanna Ignez Lucentini e de outro lado e fundos com Alcides Lucentini. Certificou o Oficial de Justiça (Id. f0b8246): "(...) Aparentemente, trata-se de imóvel mais antigo, necessitando de reformas". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO R.8 (AV.9). 2) Conforme despacho do juízo da execução (Id. 266db09), caberá ao interessado no cancelamento do registro da penhora o pagamento das despesas dele decorrente. 3) Conforme despacho do juízo da execução (Id. b94ed5d): "Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; (...) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial". AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 1/4 DO IMÓVEL: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Local dos bens: Avenida Barão de Valença, nº 626, Vila Rezende, Piracicaba/SP Exibir mais Descrição PARTE IDEAL DE 1/4 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 73.089, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, de propriedade de IVAN FELIPE LUCENTINI. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 01.34.0056.0146.0000. DESCRIÇÃO: Parte ideal de 1/4 do terreno sem benfeitorias, situado em Vila Rezende, na cidade de Piracicaba, com frente para a Avenida Barão de Valença, medindo onze metros e dez centímetros de frente, por vinte e três metros e trinta centímetros da frente aos fundos, com 256,30 m2, confrontando de um lado com terreno de Joanna Ignez Lucentini e de outro lado e fundos com Alcides Lucentini. Certificou o Oficial de Justiça (Id. f0b8246): "(...) Aparentemente, trata-se de imóvel mais antigo, necessitando de reformas". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO R.8 (AV.9). 2) Conforme despacho do juízo da execução (Id. 266db09), caberá ao interessado no cancelamento do registro da penhora o pagamento das despesas dele decorrente. 3) Conforme despacho do juízo da execução (Id. b94ed5d): "Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; (...) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial". AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 1/4 DO IMÓVEL: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Local dos bens: Avenida Barão de Valença, nº 626, Vila Rezende, Piracicaba/SP Exibir mais Formas de pagamento Consulte o edital