Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1934645
Data de Inclusão: 25/09/2024
Descrição:
IMÓVEL : TERRENO com frente para a Rua 4, compreendendo o lote 31 da quadra 02 , do loteamento denominado "Residencial Quinta do Campestre" , situado no Bairro Campestre, do Município, Comarca e 2ª Circunscrição Imobiliária de Piracicaba/SP. TERRENO com frente para a Rua 4, de formato regular e ângulos internos em 90° (noventa graus), distante 86,86 metros do início da curva de concordância da esquina com a Rua 02; medindo dez metros ( 10,00 m ) de frente para a mencionada Rua 04; vinte e cinco metros ( 25,00 m ) do lado direito de quem da rua contempla o imóvel onde confronta com o lote 30 (M-114.038); vinte e cinco metros ( 25,00 m ) do lado esquerdo onde confronta com os lotes 01 (M-114.009), 02 (M-114.010) e 03 (M-114.011); e dez metros ( 10,00 m ) nos fundos onde confronta com o lote 06 (M-114.014), encerrando a área de 250,00 m² , localizado na quadra formada pelas Ruas 1, 2, 4 e 5. Matricula 114.039 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP; Endereço do Imóvel: RUA HELIO FERREIRA GROSSO, Nº 108, CAMPESTRE - PIRACICABA/SP - CEP: 13400-970 Encerramento 1ª Praça em 25/09/2024 as 10:00hr - Valor R$ 107.064,00 Encerramento 2ª Praça em 29/09/2024 as 10:00hr - Valor R$ 390.598,98 2. Obs.: Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. DOS DÉBITOS : Os débito anteriores á arrematação são de responsabilidade do vendedor. DO LEILÃO : Leilão Extrajudicial de Terrenos Retomados (CONSOLIDADOS) pelo Loteador, com base na Lei 9.514/97 (Lei de Alienação Fiduciária). FORMA DE PAGAMENTO : À VISTA DA PRECIFICAÇÃO DO BEM : O critério de valoração do bem em 1ª praça está definido no artigo 24, VI (Valor da venda) e em 2ª praça no artigo 26-A, § 3º e artigo 27 § 2º (valor da dívida). Tais critérios podem fazer com que o valor em 2ª praça seja superior ao da 1ª. DAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELO DEVEDOR FIDUCIANTE: À luz do artigo 27 § 4, eventuais benfeitorias realizadas pelo devedor fiduciante, como p. exemplo construção , serão eventualmente indenizadas com o que sobrar (se sobrar) do valor do arremate, deduzidos os valores da dívida, das despesas e dos encargos de que trata o § 3º deste artigo, o que importará em recíproca quitação . DA DESOCUPAÇÃO: O arrematante será responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. DO DIREITO DE PREFERENCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE : O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) das datas, horários e local de realização dos leilões para, no caso de interesse, ATÉ A DATA DO SEGUNDO LEILÃO, exercer(em) o direito de preferência, na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, nelas incluídas a comissão do leiloeiro, na forma estabelecida no parágrafo 2o-B do artigo 27, da Lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465/2017. Para tanto, deverão se habilitar na plataforma, com a opções do exercício de preferência, e enviar via e-mail jonascoimbra@coimbraleiloes.com.br informando pretenderá exercer o direito de preferência. DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO NOS LEILÕES ONLINE: Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão cadastrar-se no site www.coimbraleiloes.com.br e se habilitar acessando a opção ¿Habilite-se¿, com antecedência de 24 horas, antes do início do leilão, juntamente com os documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica. DA ARREMATAÇÃO E TRANSFERENCIA DO IMÓVEL: A concretização da Arrematação será exclusivamente via Auto de Arrematação a qual será enviada pelo leiloeiro após 3 (três) dias da compensação do pagamento do lance e da comissão do leiloeiro. A transferência da propriedade do imóvel deverá ser feita pelo arrematante por meio do auto de arrematação no prazo de até 30 dias do envio pelo leiloeiro. Todas as despesas atinentes a transferência do imóvel, tais como ITBI, emolumentos cartorários ou outras, serão de responsabilidade exclusiva do comprador/arrematante