Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2055201
Data de Inclusão: 04/12/2024
Descrição:
Foi proferida decisão nos Embargos de Terceiro nº 1000009-13.2025.8.26.0472, obstando tão-somente a expedição de eventual carta de arrematação até a oferta do direito de preferência aos condôminos. Tipo: Sala Comercial (Edifício Comercial CECOP - Centro Empresarial e Comercial de Pirassununga) Área Privativa : 55,31m² Andar : 3º (Apto 33) Situação : Ocupado DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) : Sala 33, Tipo 01, Localizada no 3° andar, do Condomínio "Edifício Comercial CECOP - Centro Empresarial e Comercial de Pirassununga", situado na cidade de Pirassununga, na Rua Joaquim Procópio de Araujo, 1.891, contendo sala, sanitários feminino e masculino, com a área privativa 55,31m², área comum 33,53m², aera total 88,84m², fração ideal de 0,034268% confrontando quem de dentro do imóvel olha para a rua, pela frente com a sala 34 e área livre, pelo lado esquerdo e pelo lado direito com a área livre e pelos fundos com área livre. MATRÍCULA(S) : n° 33.267 do CRI de Pirassununga/SP. CONTRIBUINTE(S) : 001.028.020.12-5. ÔNUS : Penhora em favor de Francisco Edivan de Farias (Av.1-03/05/24 - Proc. 0010781-64.2019.5.15.0134 - VT de Leme/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.2-08/10/24). OBSERVAÇÕES : No auto de avaliação de fls. 495, foi informado pela Executada que o imóvel penhorado foi vendido a terceiro, entretanto, tal informação não consta na matrícula do imóvel. DEPOSITÁRIO(S) : Construtora A.M.L LTDA. VALOR DE AVALIAÇÃO : R$ 120.000,00 (em 08/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC). IPTU : R$ 683,70 (em 11/2024). Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote