Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1670357
Data de Inclusão: 05/04/2024
Descrição:
PORTO FERREIRA (SP): CASA URBANO 450,00m² Matrícula 18032 (Cnpj Do Cartório 51.056.695/0001-64 Nome Do Cartório Servico Registral E Notarial De Porto Ferreira): ... Tipo do Bem Imóvel Tipo do Imóvel Urbano Matrícula 18032 CNPJ do Cartório 51.056.695/0001-64 Nome do Cartório SERVICO REGISTRAL E NOTARIAL DE PORTO FERREIRA UF SP Município Porto Ferreira Endereço Rua Francisco Prado, 2177...Imóvel urbano situado nesta cidade e comarca de Porto Ferreira, com frente para a Rua Francisco Prado, sob n° 2.177, constituído de um prédio residencial, com planta aprovada em 25/02/1974, e o seu respectivo terreno no loteamento Jardim Primavera, designado como lote nº 18, da quadra nº 40, com frente pára a Rua Francisco Prado, medindo 10,00 metros de frente, por 45,00 metros da frente aos fundos, com 450,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a citada Rua Francisco Prado, por um lado com o lote n° 19, por outro lado com o lote nº 17. [...] Observação: E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita em Preâmbulo poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel em tempo real. No entanto, a compra de bens no Sistema Comprei da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN perante a Justiça Federal é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual Originária: Autos: 10573519998260472, Números das CDAs: 557086779, Unidade PGFN 8018 - SAO CARLOS Juízo PORTO FERREIRA - ANEXO FISCAL - PORTO FERREIRA Processos (Valor Total: R$ 74.614,24) *Valor Total da Dívida do(a) Executado(a) poderá sofrer alterações, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, Executado(a)(s): ANTONIO CAVALMORETTI ISALTINA SALVADOR CAVALMORETTI . Dos Valores Mínimos para Venda: Compra Imediata: R$ 370.000,00* Faça sua Proposta: R$ 277.500,00** *Pelo Maior Valor (Integral), botão Compra Imediata, poderá parcelar o pagamento e a venda encerra imediatamente (sem disputas). **Pelo Menor Valor (Inferior ao Integral), botão Faça sua Proposta, não poderá parcelar e a venda encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos termos que regulam a arrematação e para prosseguir com a assessoria do Leiloeiro Público designado (Rodolfo da Rosa Schöntag), siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta”. Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes do site Plataforma Comprei PGFN” no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O pagamento na modalidade À Vista prevalece sempre e encerra imediatamente a venda. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (ou outra forma de parcelamento em cada bem). h) Parcelamento da oferta de aquisição será aceito apenas em caso de proposta pelo Maior Valor (Valor Integral). Venda Pública (Comprei): é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)