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Apartamento em Leilão em Praia Grande / SP - 1770592

Avenida Dona Ophélia Caccetari Reis, 54, Apartamento 191, Aviação, Praia Grande/SP


Valor do Imóvel

R$ 4.000.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/07/2024 às 11:00

R$ 4.000.000,00

Apartamento em Leilão em Praia Grande / SP - 1770592

Avenida Dona Ophélia Caccetari Reis, 54, Apartamento 191, Aviação, Praia Grande/SP

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 504,57 m²
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: S Frazão
Código Imóvel: 1770592
Data de Inclusão: 17/06/2024
Descrição: Apartamento número 191, localizado no pavimento cobertura do Residencial Maurício Vedovatti, situado na Avenida Dona Ophélia Caccetari Reis, 54 esquina com a Avenida Presidente Castelo Branco, da Vila Oceânica - Primeira Gleba, Praia Grande/SP, com a área útil de 504,5700m², área comum de 132,1848m², área de garagem de 33,6000m², área construída de 670,3548m² e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 4,8965%, confrontado pela frente, de quem da Avenida Dona Ophélia Caccetari Reis olha , com vista para a área de recuo da frente do prédio, fronteiriça à Avenida Dona Ophélia Caccetari Reis, do lado direito com vista para a área de recuo lateral do prédio, fronteiriça à Avenida Presidente Castelo Branco, do lado esquerdo com vista para a área de recuo lateral do prédio, e nos fundos, em linhas quebradas, com o hall das escadarias, escadarias, elevador e com vista para a área de recuo dos fundos do prédio. São de uso exclusivo do apartamento nº 191, as vagas privativas n°(s) 60 e 61 assim descritas; localizam -se no pavimento intermediário 2, vaga n° 60 medindo 4,00m de frente para a área de circulação de veículos, igual medida nos fundos, onde confronta com a área livre e a área de circulação de veículos, por 4,20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de quem da área de circulação de veículos olha para a mesma, do lado direito com a área livre e a área de circulação de veículos, e do lado esquerdo com a área de circulação de veículos; e a vaga n° 61, medindo 4,00 metros de frente para a área de circulação de veículos, igual medida nos fundos, onde confronta com a rampa descenso de veículos, por 4,20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de quem da área de circulação de veículos olha para a mesma, do lado direito com a área livre, e do lado esquerdo com a área livre, já computadas na área do apartamento. Matrícula n° 180.264 do CRI de Praia Grande. Obs.: Imóvel objeto de sequestro em outro processo judicial. NATUREZA E Nº PROCESSO: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) nº - 5001051-17.2023.4.03.6181 PARTES: LEILA APARECIDA MACHADO DA SILVA MAIA X JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO CNPJ: 05.445.105/0001-78 EDITAL: https://www.jfsp.jus.br/documentos/subsecoes/sp-cehas/Editais/Editais-2024/308-HPU-INFORMATIVO.pdf DO CADASTRO E PARTICIPAÇÃO: Os interessados deverão encaminhar cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência) e Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação em seu nome, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social, ata de assembleia, etc.). - OBS.1: CASO O INTERESSADO NÃO ENVIE A DOCUMENTAÇÃO CONFORME O EDITAL, NÃO TERÁ SEU CADASTRO LIBERADO PARA OFERECER LANCES. - OBS.2: COMPROVANTE DE POSTAGEM NÃO É DOCUMENTO HÁBIL PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO. - OBS.3: O CADASTRO DEVE SER EFETIVADO 72 HORAS ANTES DO LEILÃO. DO ENCERRAMENTO: TODOS OS LOTES FECHARÃO SIMULTANEAMENTE ÀS 11:00h NA DATA DO LEILÃO, RESPEITANDO A REGRA DOS 3 MINUTOS. DO PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Só serão passiveis de parcelaemento ADMINISTRATIVOS os lotes oriundos de processos de EXECUÇÃO FISCAL em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS. - Arrematação mínima de R$ 2.500,00 -> LIMITADO AO VALOR DO DÉBITO -> 20% de sinal e saldo em até 59x (imóveis e diversos) ou 47x (veículos) -> parcela mínima de R$500,00. - Caso o valor da arrematação seja maior que o débito, a diferença deverá ser paga no ato da arrematação. - Consulte o edital em sua clausula 13 e seguintes, para mais detalhes. - As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês do efetivo pagamento. - Atente-se ao POP-UP de confirmação de lance. Encerramento: 10/07/2024 a partir das 11:00:00 Lance Mínimo: R$ 4.000.000,00 Avaliação: R$ 4.000.000,00 Incremento mínimo: R$ 100.000,00 Nº de visitas: 90 Nº de lances: 0 USUÁRIO VALOR R$ DATA TIPO Nenhum lance para o lote CLAUSULAS 6, 7 E 8 DO EDITAL 6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 6.1) Ficará a cargo da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, na pessoa da Consultora Presidente, fornecer autorização para exibição dos bens penhorados aos leiloeiros oficiais responsáveis pela hasta, visando a maior divulgação possível daqueles. 7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem. 7.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos. CLAUSULAS 21, 22 E 23 DO EDITAL 21) O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara em que tramita o processo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação. 21.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso. 22) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil. Endereço: Avenida Dona Ophélia Caccetari Reis, 54, Apartamento 191, Aviação, Praia Grande/SP

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