Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2067437
Data de Inclusão: 12/12/2024
Descrição:
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 125.988 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. CONTRIBUINTE: 2.07.05.054.020.0901-7. DESCRIÇÃO: Apartamento número 901, localizado no nono pavimento-tipo do EDIFÍCIO SOLAR DAS OLIVEIRAS, situado na Rua Salvador Molinari, 84, esquina com a Rua Samuel Augusto Leão de Moura, na Vila Caiçara, no lugar denominado Pedro Taques, na cidade de Praia Grande, com a área útil de 99,10 m2, área comum de 46,45 m2, área total de 145,55 m2, e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum de 2,55% do todo, confrontando pela frente, por onde tem sua entrada, em linhas quebradas, com o hall de circulação, duto, elevador e apartamento 904, do lado direito de quem do hall de circulação olha para o imóvel com a área de recuo lateral do prédio, do lado esquerdo, na mesma posição de observação, com o apartamento 902, e nos fundos com a área de recuo do prédio, fronteiriça à Rua Salvador Molinari. cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, em lugar indeterminado, pela ordem de chegada, para guarda de veículo de passeio, de pequeno porte. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 3.662,21 até fevereiro/2024). 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 6555ca8): "(...) deverá constar do edital de leilão que foi determinada a venda dos direitos derivados do contrato particular de compra e venda de ID 20b8382 em sua integralidade (ID 070e1ab). Ademais, eventual arrematante deve ficar ciente de que se trata alienação de direitos derivados de contrato particular de compra e venda, de forma que será de responsabilidade do arrematante a regularização da compra por meio de escritura de compra e venda na qual conste a transferência do imóvel da terceira para o arrematante, assim como eventual ação cível em face da terceira a fim de compeli-la ao cumprimento o contrato, haja vista que não se trata de alienação de propriedade, mas mera transferência dos direitos que os promitentes compradores possuem em relação à terceira CONSTRUTORA ARCO-IRIS-MAR LTDA". 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 070e1ab): "Não obstante a existência de dívida de IPTU relativa ao imóvel, eventual arrematante poderá adquirir o bem livre do ônus tributário, sub-rogando-se o crédito tributário no valor da arrematação (art. 130 do CTN), respeitada, no entanto, a preferência do crédito trabalhista (art. 186 do CTN)