Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2067418
Data de Inclusão: 12/12/2024
Descrição:
DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 162.046 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, PERTENCENTES A DANIEL GONCALVES LOPES DE OLIVEIRA, CPF: 275.605.818-11. SILVANA SILVA LOPES DE OLIVEIRA, CPF: 040.018.328-52. CONTRIBUINTE: 170.173.025. DESCRIÇÃO: Apartamento número 45, localizado no quarto pavimento-tipo do EDIFÍCIO RESIDENCIAL JOÃO PINTO, situado na Avenida Caetés, número 237, na Vila Tupi, nesta cidade, com a área útil de 99,2700 m², área comum de 36,7021 m², área construída de 135,9721 m², e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente à 0,8717%, confrontando pela frente, em linhas quebradas, por onde tem sua porta de entrada principal, com o hall de circulação e o apartamento 43, do lado direito, em linhas quebradas, com apartamento 47, do lado esquerdo, cm linhas quebradas, com vista aérea para a área de recuo lateral do prédio, e nos fundos com vista aérea para a área de recuo dos fundos do prédio. cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, para a guarda de veículo de passeio, pela ordem de chegada, em lugar indeterminado. Certificou o Oficial de Justiça em 28/04/2023: Trata-se de Apartamento de 02 dormitórios, sendo 01 suíte, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, conforme informação prestada pelo Sr. Marcos (zelador do Edifício). OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 82.664,50 em 18/09/2024. 3) HÁ OUTRA PENHORA. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID: 6732d79): "...Quanto aos eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10/GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).”