Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1899111
Data de Inclusão: 05/09/2024
Descrição:
LOTE: Box sob nº 47 do Condomínio Garagem Ocian, situado na cidade de Praia Grande/SP, o condomínio com frente para a Avenida Oceânica Amabile, sendo que o box faz frente para a pista de manobras, confrontando pelo lado direito de quem da pista olha para o box, com o box 46; pelo lado esquerdo com o box 48, e nos fundos com o box 26, possuindo 13,1340m² de área útil; 8,90m² de área comum; 22,0340m² de área bruta e uma fração ideal de terreno de 1,408% ou 25,3520m² do todo, medindo 2,388 metros de frente, por 5,50 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, ou seja, 2,388 metros. Matrícula nº 232.033 do Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Oceânica Amabile, nº 222, Cidade Ocian, Praia Grande/SP. AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 em setembro/2023 (fls. 80). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 25.963,31 em agosto/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação