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Casa em Leilão em Presidente Alves / SP - 1846066

Rua Antonio Moura Torres


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Casa em Leilão em Presidente Alves / SP - 1846066

Rua Antonio Moura Torres

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Área Total 349,45 m²

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Banheiros 2
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Localização: SP /Presidente Alves
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Leilão Brasil
Código Imóvel: 1846066
Data de Inclusão: 03/08/2024
Descrição: 52- PROCESSO: 0011312-52.2023.5.15.0089 - ASSESSORIA DE EXECUÇÃO II DE BAURU 52.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 16236 - 1º Cartório - PIRAJUI/SP Descrição: Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob n.85 da quadra n.04, localizado à Rua Antonio Moura Torres, no Jardim Colina do Sol, na cidade e município de Presidente Alves, da comarca de Pirajuí-SP, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a referida via pública, medindo 12,15 metros; 38,40 metros do lado direito, confrontando com os lotes ns.81, 82 e 84; 31,49 metros do lado esquerdo, confronta com o lote n.86; e 10,00 metros de fundos, confrontando com o lote n.87, perfazendo uma área total de 349,45 mts 2. AV.002: - PROTOCOLO N.16.796 de 25/02/2010 (...) é feita a presente averbação para constar que o proprietário, destacou do lote de terreno, objeto da matrícula retro, uma área de 94,50 mts2, ficando vigorando na presente matrícula, um lote de terreno remanescente, sob n.85 da quadra 04, com a área de 254,95 mts2,com as seguintes medidas e confrontações: 12,15 metros, de frente pela Rua Antônio Moura Torres, do lado direito, medindo 28,95 metros, confrontando com o lote n.84, lote n.82 e lote n.81; de fundos, medindo 10,00 metros, confrontando com o lote 85-A da quadra 04, e do lado esquerdo, medindo 22,04 metros, confrontando com o lote n.86 da mesma quadra, fechado assim a referida área AV.003 (PROTOCOLO N.17655 de 27/08/2010) - A.CONSTRUÇÃO(...) é feita a presente averbação, para constar que foi CONSTRUÍDO no terreno objeto da matrícula retro, uma casa residencial, coberta com telhas de barro do tipo romana e parte com telhas de cimento amianto, composta por 01 garagem; 01 salão; 04 dormitórios; 02 banheiros; 01 sala; 01 copa; 01 hall para circulação; 01 cozinha, 01 área de serviço, perfazendo uma área construída de 179,04 mts2., e recebeu o n.360 da Rua Antônio Moura Torres, no Jardim Colina do Sol, na cidade de Presidente Alves, comarca de Pirajuí/SP. Ônus/Observação: A penhora se deu sobre 100% do usufruto da executada Geni Bergamini Tizatto, porém, a mesma possui apenas 33,33% do bem. Há diversas penhoras e indisponibilidades averbadas na matrícula. No processo 0010969-24.2021.5.15.0090 foi penhorado 8,33% do imóvel e o lance mínimo deverá ser de 100% da cota. Removido: Não Localização: R.Antonio Moura Torres Número: 360 Bairro: Jd.Colina do Sol Cidade: PRESIDENTE ALVES UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 207.300,00 Valor Total Penhorado: R$ 207.300,00 Lance Mínimo (100%): R$ 207.300,00 (Duzentos e sete mil e trezentos reais) Data Avaliação: 29/02/2024 Data Penhora: 29/02/2024 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Fotografia https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/17867
FÓRUM TRABALHISTA DE BAURU – DIVISÃO DE EXECUÇÃO – SEÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS Rua Antônio Cintra Jr, 3-11, Jd. Cruz do Sul, Bauru/SP, CEP 17030-380 (F: 14-3203-3020, ramal 117). E-mail: divisaoexecucao.bauru@trt15.jus.br Base territorial: Avaré, Bauru, Botucatu, Garça, Itápolis, Jaú, Lençóis Paulista, Marília, Ourinhos, Pederneiras e Santa Cruz do Rio Pardo.   EDITAL DE HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA N° 03/2024 PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS   O Excelentíssimo Senhor Doutor, SANDRO VALÉRIO BODO , Juiz do Trabalho Coordenador de Execução do Fórum Trabalhista de Bauru, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que, nos termos do  Provimento GP-CR 4/2019 do Eg. TRT da 15ª Região, com as adequações determinadas pela Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020, será realizado LEILÃO exclusivamente  na MODALIDADE ELETRÔNICA , permanecendo aberto para recepção de lances no período de 19/08/2024 à 16/09/2024 , com encerramento a partir das 13h00, ocasião em que os lotes serão fechados para recepção de lances de forma escalonada, em ordem crescente, a cada 3 minutos, sendo o encerramento do lote 1 às 13h00min, do lote 2 às 13h03min e assim sucessivamente, até o fechamento do último lote, ocasião em que se fará a venda pelo maior lanço oferecido, observados os valores mínimos determinados para cada lote de bens. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Os bens dos lotes que não forem objeto de arrematação poderão ser apregoados novamente nesta mesma data, em repasse, 15 minutos após o encerramento do leilão. No repasse será admitido o desmembramento dos itens, mantendo-se, porém, o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Todas as hastas serão realizadas por meio eletrônico, sendo os bens ofertados exclusivamente no portal eletrônico do leiloeiro, no endereço: www.leilaobrasil.com.br ficando nomeado o leiloeiro oficial, Sr . IRANI FLORES , JUCESP n° 792 , credenciado nos termos do provimento GP-CR Nº 4/2019. MAIORES INFORMAÇÕES QUANTO A ÔNUS OU OUTROS CONSULTAR O SITE DO LEILOEIRO.     REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA HASTA PÚBLICA UNIFICADA REALIZADA PELA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO DE BAURU DO TRT DA 15ª REGIÃO   1. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:   1.1 - O interessado em lançar deverá se cadastrar no endereço eletrônico do leiloeiro na internet www. leilaobrasil.com.br sendo certo que o referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR 4/2019 do TRT da 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital.   1.2 - Após o cadastramento, deverão ser remetidas ao leiloeiro a via original do Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório, para o seu endereço físico, Avenida Paulista, 2421, 2 andar, São Paulo/SP, CEP 01113-300, bem como cópia autentica os seguintes documentos:   a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);   b) cadastro de pessoa física (CPF);   c) comprovante de estado civil;   d) comprovante de residência ou domicílio em nome do interessado e   e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.   1.2-A – Alternativamente, nos termos do Prov. GP-CR 05/2023, poderão ser enviados por arquivo eletrônico, para o e-mail do leiloeiro trt15@leilaobrasil.com.br, o Termo de Adesão, com a devida assinatura digital válida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), assim como os documentos acima listados, desde que permitam a aferição de sua autenticidade pela Internet.   1.3 - Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado;   1.4 – (revogado)   1.5 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha.   1.6 – (revogado).     2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:   A – Leiloeiro responsável, atribuições e comissão em caso de acordo ou remição:   2.1 – A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, IRANI FLORES JUCESP n° 792 , o qual fica responsável por:   a) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 2ª caput do Provimento GP-CR 04/2019; e   b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação.   2.2 - Conforme artigo 25 § 4º do Provimento GP-CR 04/2019 e inciso III da Ordem de Serviço CR nº 3, de 14-12-2015, em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em Hasta Pública o leiloeiro fará jus à comissão correspondente a 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução.   B- Condições para a venda, lance mínimo e análise das ofertas:   2.3 – Os bens serão anunciados por lotes, vendidos em caráter ad corpus e nas condições e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 3 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h00min, o encerramento do lote 02 às 13h03min, e assim sucessivamente até o último lote. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Os bens dos lotes que não forem objeto de arrematação poderão ser apregoados novamente nesta mesma data, em repasse, 15 minutos após o encerramento do leilão. No repasse será admitido o desmembramento dos itens, mantendo-se, porém, o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. De igual forma, havendo no repasse lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. § 1º Considera-se lote para os fins mencionados no caput a totalidade dos bens vinculados a determinado processo.   2.4 – Será observado como lance mínimo, a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 30% (trinta por cento) para os demais bens.   2.5 – Desde a publicação do edital até o encerramento da hasta pública, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www. leilaobrasil .com.br sendo certo que:   a) Iniciada a hasta na modalidade eletrônica, o usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados, por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica e   b) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente divulgado aos participantes da hasta pública eletrônica, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados.   2.6 – Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 14, § 3º do Provimento GP-CR nº 04/2019 do TRT da 15ª Região, proceder o cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável;   2.7 – No caso de arrematação o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observado, quanto aos percentuais devidos e a forma de pagamento previstos neste edital.   2.7 – A – Na arrematação por meio eletrônico, ante a inexistência de obrigação de que o arrematante tenha certificação para assinatura digital, ficará dispensada a sua assinatura no auto de arrematação.   C- Prazo para depósito e comprovação do lance :   2.8 - No ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito. Se em razão do horário da arrematação não for possível ser efetuado o pagamento no mesmo dia da realização da hasta, poderá o Juiz responsável pela hasta autorizar que os pagamentos dos valores referidos neste item sejam feitos no primeiro dia útil subsequente à realização da hasta.   2.9 - Quanto ao saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada, ainda que o pagamento da entrada e da comissão do leiloeiro sejam feitas nos termos da parte final do item 2.8;   2.10 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Divisão de Execução e ao Juízo da execução;   2.11 – O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil.   D- Vedação à lance condicional 2.12 – Aplicam-se as disposições previstas nos itens 2.7 a 2.11 ainda que tenha sido suspensos os efeitos da arrematação de qualquer lote ou bem inserido na hasta pública, de modo que não é possível deferir pagamento da arrematação ou da comissão do leiloeiro para data futura de forma condicional, sendo certo que apenas se a venda for considerada inválida ou ineficaz (artigo 903, § 1º, incisos I e II do CPC) serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante, inclusive relativamente à comissão do leiloeiro (observando-se quanto a essa rubrica, a atualização definida na cláusula 2.18).   E- Aquisição do bem pelo credor trabalhista: 2.13 - O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8.   2.14 - Se o crédito do (s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras:   a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos, sem exibir o preço, somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil ( “Se o exequente arrematar os bens e for o único credor , não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente” ); b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos (inclusive por penhora no rosto dos autos ou em virtude de reserva de crédito), em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se todos os credores trabalhistas acima referidos se fizerem presentes, pessoalmente ou devidamente representados por procurador com poderes específicos para tal ato, e manifestarem o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar proporcionalmente a comissão fixada ao leiloeiro e c) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço ou solicitar o parcelamento da proposta nos termos do item 2.15, sob pena de indeferimento do pedido de arrematação.   2.15 - Caso o (s) arrematante (s) seja (m) o (s) próprio (s) credor (es) e não se amoldando a hipótese à previsão do item 2.14, ou seja, não sendo o crédito do (s) exequente (s) suficiente (s) para a aquisição do bem (ns), caberá ao (s) arrematante (s) efetuar, no prazo de 3 (três) dias contados da data da realização da hasta, o depósito do valor do lance que superar o seu crédito sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente na hipótese do item 2.13, ressalvada a possibilidade de o (s) credor (es) postular (em) o parcelamento do valor do lance que superar o seu crédito, nos termos do item 2.17.   2.16. Ocorrendo qualquer uma destas hipóteses, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor total do lance, deverá ser paga no ato da hasta pública ou no dia útil imediatamente subsequente, se autorizado pelo magistrado condutor da hasta.   F- Da venda em prestações:   2.17 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:   a) Na primeira oferta dos bens, somente será aceita proposta de parcelamento para a totalidade do lote;   b) Somente no repasse será aceita proposta para aquisição individual de bem pertencente a lote ofertado na primeira oferta;   c) Em qualquer das hipóteses supra, a proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis e será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento.   d) Não sendo formulados lances na primeira oferta ou no repasse que observem a forma de parcelamento legal, poderá o magistrado responsável pela condução da hasta, analisar e aceitar proposta em parcelamento distinto da previsão supra, observando-se de qualquer forma as garantias e o índice de atualização previstos na alínea “c”.   e) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.   f) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação com a perda em favor da execução da entrada de 25% e a perda em favor do leiloeiro do valor pago a título de comissão pela venda ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido de imediato, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da Execução.   g) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão.   h) A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, no caso de igualdade de ofertas.   i) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:   i.1) em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;   i.2) em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.   j) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado, ressalvada a possibilidade de destinação desse excedente para o pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros feitos movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista.   k) Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tal como imissão antecipada na posse deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução.   l) Fica ciente o arrematante de que para a expedição da carta de arrematação no caso de pagamento em prestações, deverá apresentar ao Juízo da Execução após o pagamento da entrada de 25% e até a data do vencimento da primeira parcela ajustada, caução idônea, no caso de bem móvel, ou hipoteca do próprio bem, no caso de imóvel, conforme previsão do artigo 895, § 1º do CPC, sob pena de se considerar inadimplente e ficar facultado ao exequente pedir a resolução da arrematação com a perda em favor da execução da entrada de 25% e a perda em favor do leiloeiro do valor pago a título de comissão pela venda ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido de imediato, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da Execução.   G - Da venda em prestações de bens em processos da Vara do Trabalho de Pederneiras   2.17-A) Ficam cientes os interessados de que, por entendimento do Juízo da Vara do Trabalho de Pederneiras, no caso de aquisição em prestações de bens penhorados em processos daquela Vara, a carta de arrematação será expedida somente após a integralização das parcelas, independentemente da oferta de caução ou de hipoteca do próprio bem adquirido. H- Alienação de bens de copropriedade:   2.18 - A alienação de bens cuja propriedade não seja apenas do devedor ou devedores, sendo o bem em parte de pessoas não executada, será realizada observando-se as regras abaixo:   a) Caso o interessado não seja coproprietário do bem oferecido, terá de oferecer quanto à cota-parte de propriedade da pessoa não executada lance à vista, não se admitindo quanto a essa parcela do bem qualquer tipo de parcelamento. Será admitido apenas o parcelamento da cota-parte correspondente ao devedor ou devedores da ação trabalhista, a qual seguirá as regras já previstas neste edital para tal tipo de arrematação;   b) Caso o(s) coproprietário(s) não executado deseje adquirir o bem, estará desobrigado de depositar o valor referente à sua cota-parte e, em optando por assim agir, também nada receberá no Juízo de Execução quando da eventual distribuição de valores em favor de outros coproprietários não devedores.   c) Caberá ao interessado comprovar documentalmente, no momento da hasta, a sua condição de coproprietário, bem como a de não executado, apresentando, obrigatoriamente, certidão da matrícula do imóvel atualizada (em prazo não superior a 30 dias contados da data da realização da hasta pública) e certidão emitida pela Vara do Trabalho no máximo de 10 (dez) dias contados da data da realização da hasta pública, da qual conste o nome de todos os executados do processo em que o bem está sendo alienado.   I - Eventuais débitos que pesam sobre o bem:   2.19 – Relativamente aos tributos e outros débitos anteriores à arrematação que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras:   a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (com a redação que lhe foi dada pelo Ato nº. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;   b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000 ), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;   c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; e   2.20 – Relativamente aos tributos, custas e quaisquer outras despesas posteriores à arrematação que surjam em razão da transferência do bem que vier a ser alienado na hasta, tais como, custo de registro da carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, imposto de transmissão de propriedade do bem, entre outros, todos correrão por conta do arrematante.   J – Hipóteses de devolução da comissão paga:   2.21 – Não será devida a comissão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCA-E, imediatamente após o recebimento do comunicado da Divisão de Execução ou pelo Juízo da Execução.   K – Hipóteses de perda de valores pagos a título de entrada:   2.22 - Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil e as previsões anteriores deste edital relativamente à entrada e parcelamento, a desistência da arrematação, a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo do item 2.9 e o não pagamento do preço no prazo estabelecido, acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, do qual não poderá participar o arrematante.   2.23 – No caso de desistência e do não pagamento do sinal de 20%, cuja comprovação e/ou depósito foi diferido para o dia útil seguinte ao da hasta, consoante previsão constante da parte final do tem 2.8 ( Se em razão do horário da arrematação não for possível efetuar o pagamento no mesmo dia da realização da hasta, poderá o Juiz responsável pela hasta autorizar que os pagamentos dos valores referidos neste item sejam feitos no primeiro dia útil subsequente à realização da hasta ), ou para determinada data futura, consoante previsão da alínea “d” do item 2.17 ( Não sendo formulados lances na primeira oferta ou no repasse que observem a forma de parcelamento legal, poderá o magistrado responsável pela condução da hasta analisar e aceitar proposta em parcelamento distinto da previsão supra… ), responderá o arrematante pelo equivalente a 20% do valor do lance, em execução a ser processada nos próprios autos, acrescido do valor da comissão do leiloeiro, caso também não tenha sido paga, por aplicação do artigo 897, CPC, e ficará também impedido de participar de hastas públicas realizadas na Jurisdição do TRT da 15ª Região, nos termos do Provimento GP-CR 04/2019.   L- Impugnação à expropriação: 2.24 - A impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC.   3. DISPOSIÇÕES FINAIS   3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas.   3.2 – Fica autorizado(a) o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários.   3.3 – Os interessados em arrematar os bens incluídos nesta hasta poderão vistoriá-los nos locais onde se encontrarem (informação que poderá ser obtida junto à Divisão de Execução de Bauru), em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de agendamento de visitas, até o dia útil antecedente à sua realização, sendo vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Diante disso, não serão aceitos de forma alguma lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da hasta, efetuar a vistoria antes da sua realização.   3.4 – No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução, planilha de ocorrências, nos termos do artigo 23 do Prov. GP-CR nº 04/2015 e Prov. GP-CR 05/2022. 3.5 – Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR nº 04/2019 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo os embaraços dirimidos pelo Juiz da Divisão de Execução.   3.6 - Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail  trt15@leilaobrasil.com.br ou do telefone do leiloeiro 11 3965.0000 ou, ainda, através de contato com a Divisão de Execução pelo telefone (14) 3203-3020, ramal 117, ou e-mail divisaoexecucao .bauru@trt15.jus.br 3.7 - O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do leiloeiro www.leilaobrasil.com.br e a sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros. Ciência às partes.                           Bauru/SP,       SANDRO VALÉRIO BODO Juiz do Trabalho Coordenador de Execução de Bauru     MATRÍCULA: 16236 - 1º CARTÓRIO - PIRAJUI/SP

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Presidente Alves/SP:

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