Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2101270
Data de Inclusão: 21/01/2025
Descrição:
PARTE IDEAL EQUIVALENTE A 2,5% de propriedade da executada BRUNNA ROCHA KHOURI (CPF 071.811.369-17) sobre o imóvel: um prédio de tijolos, coberto de telhas, próprio para comércio, situado na Rua Tenente Nicolau Maffei, esquina da Rua Dr. José Foz, na cidade de Presidente Prudente-SP, tendo o n.º 188 para a Rua Tenente Nicolau Maffei, e o n.º 446 para a Rua Dr. José Foz, e seu respectivo terreno que mede 13,90m de frente, por 22,00m da frente aos fundos, com as divisas e confrontações descritas na matrícula 50.424, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Presidente Prudente-SP. BRUNNA ROCHA KHOURI - Localização: Rua Tenente Nicolau Maffei, esquina da Rua Dr. José Foz, na cidade de Presidente Prudente-SP. Ônus: AV05/50.424 - Penhora de bens referente aos autos nº 0020811-732012.8.26.0482, credor S de S Silva Enfermagem, junto a 4ª Vara Cível de Presidente Prudente; R07/50.424 - USUFRUTO EM FAVOR DE JAMIL GEORGES KHOURI E PIERRE KHOURI E ELDA MADALENA SANCHO GONÇALVES KHOURI; AV08/50.424 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 02536199866209009, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; Av09/50.424 - Ineficácia da venda registro 06, autos n° 5011567-43.2014.4.04.7003, junto a 5ª Vara Federal de Maringá; AV10/50.424 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000683-16.2020.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV11/50.424 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000772-65.2019.5.09.019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV13/50.424 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000020-93.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV13/50.424 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000040-74.2019.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV14/50.424 - Penhora de bens referente aos autos nº 0010312-02-2024, credor Marcio José Domingues, junto a Coordenadoria de Gestão de Processos de Presidente Prudente; AV15/50.424 - Penhora de bens referente aos autos nº 0010824-82.2024.5.15.0115, credor Ozana de Abreu, junto a Coordenadoria de Gestão de Processos de Presidente Prudente; AV16/50.424 - Penhora de bens referente aos autos nº 0010899-97.2024.5.15.0115, credor Marina da Silva Santos, junto a Coordenadoria de Gestão de Processos de Presidente Prudente; AV17/50.424 - Penhora de bens referente aos autos nº 0010619-53.2024.5.15.0115, credor Tatiana da Silva Conceição, junto a Coordenadoria de Gestão de Processos de Presidente Prudente; AV19/50.424 - Penhora de bens referente aos autos nº 0010637-11.2023.5.15.0115, credor Maria Fabricia da Silva Honorato, junto a 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente; AV20/50.424 - Penhora de bens referente aos autos nº 0011822-50.2024.5.15.0115, credor Fabiana Pires de Souza, junto a Coordenadoria de Gestão de Processos de Presidente Prudente; AV21/50.424 - Penhora de bens referente aos autos nº 0010999-76.2024.5.15.0115, credor Ivone Machado Peixoto, junto a Coordenadoria de Gestão de Processos de Presidente Prudente, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Sendo negativa a hasta pública, será adotado o procedimento que trata o §3º do artigo 888 da CLT (venda direta), ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventuais propostas, as quais não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Conforme provimento do TRT9, Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Art. 283. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC." Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, observando-se os requisitos previstos no art. 895, do CPC, especialmente: a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, que será garantido por hipoteca do próprio bem, além de indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Na hipótese de mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, decidir-se-á pela mais vantajosa. Em iguais condições, será acolhida a formulada em primeiro lugar. Honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da alienação, que devem ser suportadas pel