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Casa em Ribeirão Bonito / SP - 2048481

Praça Prefeito Silvio Gomes de Camargo, 1 - Centro - Ribeirão Bonito/SP


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Casa em Ribeirão Bonito / SP - 2048481

Praça Prefeito Silvio Gomes de Camargo, 1 - Centro - Ribeirão Bonito/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 529,55 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Ribeirão Bonito
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2048481
Data de Inclusão: 30/11/2024
Descrição: ID72783 RIBEIRÃO BONITO -SP, Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Praça Prefeito Silvio Gomes de Camargo, 1,Centro, Ribeirão Bonito (SP). Melhor descrito na Matrícula 2.343 do CRI de Ribeirão Bonito (SP). a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela Agência Ribeirão Bonito (SP) com área de 529,55 m² localizada no térreo e parte do Segundo pavimento ocupado pela Agência Ribeirão Bonito (SP) com área de 77,6 m² e o Subsolo da Agência Ribeirão Bonito (SP) com área de 66,38 m² e também a casa de máquinas no pavimento superior e uma casa lateral que contém área técnica. b) Prazo da Locação: (60 meses); c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 7.850,00; d) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil; e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco; f) A vigência do contrato terá início na data de assinatura da Escritura; g) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro da Escritura na matrícula, sendo devido os valores retroativos à data de assinatura de Escritura; h) O Contrato de locação será obrigatoriamente a minuta contratual padrão do Banco do Brasil S/A para a locação contida no Anexo 8 deste Edital; i) O Banco poderá exercer o direito de reserva da compra do imóvel, conforme Cláusula Décima Oitava da minuta do contrato de locação anexa deste Edital; j) O imóvel é atendido pelo Mercado Livre de Energia. As especificidades estão descritas na Cláusula Décima Nona da minuta do contrato de locação anexa deste Edital; k) A área ociosa contém mobiliário do Banco do Brasil S/A e a desocupação total acontecerá em até 90 (noventa) dias após a data do leilão e o adquirente se declara informado do fato; l) O Arrematante deverá realizar o isolamento físico da casa de máquinas de ar-condicionado localizada no pavimento superior com criação de acesso interno a partir do térreo, a individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio; as obras para isolamento, individualização, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Décima Sétima da Minuta de Contrato anexa deste Edital; Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. m) As Eventuais obras executadas pelo arrematante deverão garantir que o imóvel, considerando todos os seus limites de uso, atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena; n) Existe divergência de área na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura e eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; o) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área "IN Loco" pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à a registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal , ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. OBSERVAÇÃO : CONFORME ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. R$1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais) CONFORME ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Praça Prefeito Silvio Gomes de Camargo, 1 - Centro - Ribeirão Bonito/SP

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