Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2012452
Data de Inclusão: 07/11/2024
Descrição:
Os direitos que os executados possuem sobre o imóvel, constituído do apartamento nº 24, localizado no 1º andar, do Condomínio Habitacional Ribeirão Preto F, Bloco B, situado nesta cidade, na Avenida Presidente João Goulart nº 599, com uma área real privativa 44,8900 metros quadrados; área de uso comum de divisão não proporcional 4,91125 metros quadrados; área de construção de divisão não proporcional 49,80125 metros quadrados; área de uso comum proporcional 1,79875 metros quadrados; área construção total 51,60000 metros quadrados, área real total 51,60000 metros quadrados; fração ideal de terreno 0,78125%, considerando o observador no hall da escada, olhando para a porta de entrada do apartamento, confronta pela frente , parte para o hall da escada e parte para as áreas comuns do condomínio, do lado esquerdo com o apartamento nº 23, e do lado direito e aos fundos com áreas comuns do condomínio, cabendo-lhe uma vaga de garagem individual e indeterminada, descoberta, situada no térreo; imóvel esse objeto da matrícula número 122.522 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP e encontra-se registrado em nome da CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO”. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA/CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS: Os direitos sobre o apartamento retro descrito foram compromissados a venda, conforme contrato particular de compromisso de venda e compra firmado em 11 de novembro de 2005 entre a CDHU, na qualidade de promitente vendedora, e MARIA APARECIDA DE SOUZA SAMPAIO e seu marido, DERMIVALDO SILVA SAMPAIO, na qualidade de compromissários compradores; posteriormente em 14 de dezembro de 2006 os referidos compromissários compradores cederam e transferiram seus direitos aos executados, MARCELA PRATES MINATTO CAMPOS E SANTIAGO BATISTA CAMPOS (fls. 131/145). ESCRITURA DEFINITIVA: Como se trata de alienação judicial de direitos sobre o imóvel retro descrito e benfeitorias, a escritura definitiva, caso necessária, deverá ser exigida da promitente vendedora original, ou seja, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U., correndo as despesas por conta exclusiva do arrematante, sem quaisquer responsabilidade para a Gestora/Leiloeiro, bem como para o juízo da 6ª Vara Cível desta comarca. TERMO/PENHORA: Termo de penhora e depósito lavrado em 29 de outubro de 2019, sendo nomeado depositário o executado Santiago Batista Campos (fls. 150), o qual se encontra na posse do apartamento (ou direitos) penhorado. AVALIAÇÃO: R$90.000,00 (noventa mil reais), conforme laudo de avaliação de 15 de julho de 2022 (fls. 235/183). DÉBITO JUNTO A PROMITENTE VENDEDORA - CDHU: O eventual débito junto à promitente vendedora originária, CDHU, deverá ser assumido pelo arrematante se o produto da arrematação não for suficiente para a quitação do mesmo