Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2100882
Data de Inclusão: 20/01/2025
Descrição:
Direitos - Direitos sobre uma unidade autônoma, constituída pelo lote nº 14 da quadra 13, situado na cidade de Salto/SP, no loteamento denominada Village Zuleika Jabour, do qual a unidade faz parte e a qual corresponde a fração ideal de 1/593 das áreas coisas comuns, estando o lote assim constituído: 20m de frente para a Rua Alberico de Oliveira, igual medida nos fundos, onde divide com uma área de lazer, por 60m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote nº 13 e de outro lado com o lote nº 15, encerrando a área de 1.200,00m². Matrícula: nº 16.604 do CRI de Salto/SP | Contribuinte: 01.07.0128.0140.0001 Informações complementares: Atualmente o imóvel localiza-se à Rua Alberico de Oliveira, nº 154. Conta com área construída de 413,72m² contendo: garagem coberta para 4 veículos, banheiro, 4 dormitórios, sendo 3 suítes e 1 closet, sala com dois ambientes, copa e cozinha com armários, dispensa, lavanderia, salão de festas, piscina de alvenaria, quarto de costura, edícula com churrasqueira, canil e quarto de depósito. O condomínio conta com a seguinte infraestrutura: Possui 2 lagos, quadra de tênis, 2 campos socyte, sendo um oficial e outro um pouco menor, 1 campo de futebol de área, playground ao ar livre para crianças e salão de festas. Além disso, todo o condomínio é asfaltado e com paisagismo, portaria e segurança 24 horas. Valor de Avaliação: R$ 975.000,00 (em 08/2020 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 564,78 Depositário: João Roberto Kirche Observações: De acordo com a sentença proferida nos autos do Proc. 0009603-04.2005.8.26.0526, Marcio Fernando Bertolotti e Marcia Adriana de Camargo Bortolotti venderam o imóvel à Maria Augusta Prado Coelho que posteriormente vendeu ao executado e à Mônica Maria Hollanda Cavalcanti, contudo, não foram lavradas as escrituras de compra e venda, tampouco o registro destas na matrícula. Ônus: Penhora em favor de Monica Maria Hollanda Cavalcanti, Manoela de Hollanda Cavalcanti e Bruna de Hollanda Cavalcanti (Av.7-03/07/19 - Proc. 0006592-54.2011.8.26.0526 - 2ªVC de Salto/SP) Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). - IPTU: R$ 45.879,25 (em 11/2024) - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote