Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1786020
Data de Inclusão: 28/06/2024
Descrição:
Terreno com 18.599,37m², localizado na Estrada do Suru, nº 1600, Bairro do Suru, Santana de Parnaíba/SP. Possui algumas construções parcialmente demolidas. Descrição Técnica Uma área de terras, localizada no Caminho Existente, no Bairro Itaim-Mirim ou Fernandes, no município de Santana de Parnaíba, nesta comarca, contendo 18.599,37m², compreendida dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Começa no ponto determinado por A” do levantamento topográfico, no canto de duas cercas, segue rumo 11°36’NW, numa extensão de 11,94m, até atingir o ponto B ao longo da mesma cerca, desse ponto passa a acompanhar o caminho existente, pelo seu lado direito, no sentido Santana de Parnaiba para a Rodovia Presidente Castelo Branco, numa extensão de aproximadamente 129,80m, até atingir o ponto V, passa a dividir com propriedade de Helito Saranm e segue o rumo 74°44’NE, numa extensão de 11,40m até atingir o ponto D, deflete à esquerda e segue o rumo 60°06’NE numa extensão de 36,91m, até atingir o ponto E, deflete à direita e segue o rumo 62°38’NE, numa extensão de 51,34m até atingir o ponto F, deflete à direita e segue o rumo 50°19’SE, numa extensão de 27,55m, até atingir o ponto G, deflete à direita e segue o rumo 50°26’SE, numa extensão de 107,03m até encontrar o ponto H, cessando de dividir com propriedade de Helito Saran, passando daí a dividir com o remanescente do imóvel pertencente a Henrique Lepski e sua mulher; deflete à direita e segue o rumo 55°46’SW, numa extensão de 158,21m, até atingir o ponto I; deflete à direita e segue rumo 70°58’SW, numa extensão de 28,84m, até atingir o ponto A, onde teve inicio esta descrição, encerrando a área de 18.599,37m.”. Imóvel objeto da matricula 78.743 do 1º CRI de Barueri com Inscrição Municipal sob o nº 2434344-29-0001-00000. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário