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Terreno em Santo Anastácio / SP - 2054614

Rua Vereador João Lima de Souza, s/n, Centro, Santo Anastácio, SP, 19360-000


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Terreno em Santo Anastácio / SP - 2054614

Rua Vereador João Lima de Souza, s/n, Centro, Santo Anastácio, SP, 19360-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 12.100,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Santo Anastácio
Código Imóvel: 2054614 /Código Origem:
Data de Inclusão: 04/12/2024
Descrição: Área, Centro, Ocupado, 12100.00 M² de área de terreno. Matrícula nº 947, Cartório de Registro de Imóveis e Anexo - Comarca de Santo Anastácio - Estado de São Paulo
ficará a cargo do comprador:
1) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
2) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
3) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
4) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à assinatura da promessa de compra e venda pelas partes. a escrituração, contudo, somente ocorrerá quando plenamente quitado o imóvel.
5) o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes.

ficará a cargo do vendedor:
1) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o vendedor a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação;
2) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura da promessa de compra e venda, respondendo o comprador a partir desse momento.

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Santo Anastácio/SP:

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