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Terreno em Santo Anastácio / SP - 2054614
Rua Vereador João Lima de Souza, s/n, Centro, Santo Anastácio, SP, 19360-000
À consultar
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Terreno em Santo Anastácio / SP - 2054614
Rua Vereador João Lima de Souza, s/n, Centro, Santo Anastácio, SP, 19360-000
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Situação:
Verificar no site do Leiloeiro
1) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
2) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
3) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
4) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à assinatura da promessa de compra e venda pelas partes. a escrituração, contudo, somente ocorrerá quando plenamente quitado o imóvel.
5) o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes.
ficará a cargo do vendedor:
1) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o vendedor a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação;
2) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura da promessa de compra e venda, respondendo o comprador a partir desse momento.
IMPORTANTE: Informações do leilão retiradas da página do imóvel original. O Leilão Imóvel não se responsabiliza pela veracidade de nenhuma informação, antes de qualquer decisão confirme as informações no site do leiloeiro oficial deste imóvel.Veja todos os Leilões de Imóveis disponíveis no Leilão Imóvel.
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