Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2018376
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
Imóvel situado na Rua Carijós, nº 168, Vila Alzira, Santo André/SP, matriculado sob o nº 92.815, do 1º CRI de Santo André. Descrição contida em matrícula: O prédio sob nº 168 da Rua Carijós, e seu respectivo terreno situado na Vila Alzira, medindo 11,45m de frente para a referida rua, por 40,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área de 458,00m²; confinando de ambos os lados com Elvira Teixeira Ferreira e seu marido Danilo Martins Ferreira; e nos fundos com José Fortunato Teixeira. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.397.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil reais), conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de maio/2020. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA outubro/2024: R$1.835.806,43 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e seis reais e quarenta e três centavos) . Obs. 0 1: Consta do R. 13 da referida matrícula, a penhora destes autos. Obs. 02: Deve-se observar o art. 843, §1º e §2º, do CPC, ou seja: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou o cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação” ; Obs. 03: Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected] , informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS : Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei