Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

À Consultar

Prédio em Leilão em Santo André / SP - 2018376

Rua Carijós, n 168


Valor do Imóvel

À consultar

Mais sobre o imóvel

À vista

Prédio em Leilão em Santo André / SP - 2018376

Rua Carijós, n 168

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 458,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Faro Online
Código Imóvel: 2018376
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição: Imóvel situado na Rua Carijós, nº 168, Vila Alzira, Santo André/SP, matriculado sob o nº 92.815, do 1º CRI de Santo André. Descrição contida em matrícula: O prédio sob nº 168 da Rua Carijós, e seu respectivo terreno situado na Vila Alzira, medindo 11,45m de frente para a referida rua, por 40,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área de 458,00m²; confinando de ambos os lados com Elvira Teixeira Ferreira e seu marido Danilo Martins Ferreira; e nos fundos com José Fortunato Teixeira. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.397.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil reais), conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de maio/2020. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA outubro/2024: R$1.835.806,43 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e seis reais e quarenta e três centavos) . Obs. 0 1: Consta do R. 13 da referida matrícula, a penhora destes autos. Obs. 02: Deve-se observar o art. 843, §1º e §2º, do CPC, ou seja: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou o cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação” ; Obs. 03: Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected] , informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS : Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se