Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065872
Data de Inclusão: 10/01/2025
Descrição:
APARTAMENTO N°. 02 LOCALIZADO NO ANDAR TÉRREO DO BLOCO 23, EDIFÍCIO CARAVELAS, integrante do Conjunto Residencial Atlântico Sul, situado na Avenida Loreto n°. 321; composto de living, 02 (dois) dormitórios, banheiro social, cozinha e área de serviço, com uma área privativa de 53,150m², área comum no bloco de 8,112m², área total de 61,262m² correspondendo-lhe uma área comum no todo do conjunto de 48,539m² (incluída área de 9,900m² referente a uma vaga indeterminada na garagem do empreendimento), uma fração ideal no bloco de 6,25%, e no todo do terreno de 0,0906%. MATRÍCULA: 79.127 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 198.200,00 (cento e noventa e oito mil e duzentos reais) em maio de 2016 (fls. 696). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Loreto, 321 - Apartamento nº 02 localizado no andar térreo, bloco 23 do Edifício Caravelas, Santo André - SP. ÔNUS: Consta PENHORA do bem referente aos autos do processo em epígrafe (fls. 696), e na matrícula do imóvel (Av.01). Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do(s) bem (ns), impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009), exceto os de natureza tributária pois em consonância com o disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. A Súmula 1134 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que o arrematante de um imóvel em leilão não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$102.223,22 (cento e dois mil e duzentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), em fevereiro de 2024, a ser atualizado até a data da arrematação pela Tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão de alienação pública seguirá o rigor do Provimento CSM n. 1625/2009 cumulado com artigo 891 do CPC e, durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, necessário fazer o pré-cadastro. II A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução da execução, a comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e, havendo acordo, adjudicação ou remição a comissão será devida no aporte de 3% (três por cento) do valor do acordo, através de boleto bancário, sendo que a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. III. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Setor da Execução Fiscal onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa Comandante Salgado, 75, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, através do telefone 55 11 4223-4343 ou e-mail: judicial@satoleiloes.com.br