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Apartamento em Leilão em Santo André / SP - 1797334

RUA OSVALDO ORICO, Nº 10


Valor do Imóvel

R$ 315.966,63

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/07/2024 às 13:00

R$ 315.966,63

Apartamento em Leilão em Santo André / SP - 1797334

RUA OSVALDO ORICO, Nº 10

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 69,02 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Lance Já Leilões
Código Imóvel: 1797334
Data de Inclusão: 06/07/2024
Descrição: 01 (UMA) UNIDADE HABITACIONAL, APARTAMENTO Nº 62, LOCALIZADO NO 6º ANDAR DO BLOCO 03, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALENÇA, COM VAGA DE GARAGEM, POSSUINDO ÁREA DE 69,020 M² (METROS QUADRADOS), SITUADO À RUA OSVALDO ORICO, Nº 10, VILA LUZITA, SANTO ANDRÉ/SP, objeto da matrícula nº 70.782 (área maior) do 1º CRI de Santo André/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Um terreno situado na Vila Guarará, nesta Cidade, medindo 15,50m de frente para a Rua Osvaldo Orico, mais 15,00 m. confrontando com o lote fiscal 11.144.098 de propriedade de Geral do Rigo; do lado direito, olhando para o terreno mede 166,00m em linha côncava, confinando com parte remanescente do mesmo terreno; do lado esquerdo, 25,00 confinando com o lote 087, Rua Osvaldo Orico, propriedade de Sheldon B. Damiani; deste ponto, deflete à esquerda e segue numa distância de 50,00 m, confinando com os lotes 087,086 de propriedade de José C. Gonçalves, lote 066, propriedade de José Cantão; lote 068, propriedade de Koki Yonezono, lote 069, propriedade de José Zeferino de Lima, lote 070, propriedade de Paulo M. do Amaral, lote 071, propriedade de Ângelo Gabinelli, lote 089, propriedade de João de Fátima Donizeti, lote 088, propriedade de Roque dos Reis, e lote 057, propriedade de Geraldo A. Andrade, todos com frente para a Rua Oavaldo Orico, deste ponto, deflete à esquerda, e segue numa distância de 120,50m, confinado com os lotes 072, propriedade de Marcelo C. Ribeiro, lote 080, propriedade de Anderson Rosarino, lote 081, propriedade de Nivaldo de Curcio, lote 082, propriedade de Efesio D. de Oliveira; lote 083, propriedade de Saturnio Pereira Lima; lote 084, propriedade de Geraldo M. Onishi e outros; lote 085, propriedade de Eduardo Augusto Maggieri, lote 076, propriedade de Nobuyoshi Sato, lote 064, propriedade de Nivaldo de Curcio, lote 065, propriedade de Cleide F. da Silva lote 050, propriedade de Henco Assessoria e Empreendimentos S/C Ltda., lote 052, propriedade de Henco A. e E. S/A Ltda., todos os lotes acima com frente para a estrada do Pedroso, sendo certo que o imóvel encerra uma área de 6.027,00 m². Registro Anterior: R.1 Matrícula nº 50.641 - Av. 7; R.1 Matrícula nº 50.741-Av.7-Matrícula nº 64.509-Av.4. Ônus/Observações: R. 01 - Para constar que, por Escritura do 3º Cartório de Notas desta Cidade, lº 506, fls. 25, os proprietários Adenauer Andreone, CPF nº 000.164.868-34, Antônio Graciutti, CPF nº 533.850.048-53 e Neusa Aparecida Defavari, CPF nº 163.598.188-33 venderam o imóvel objeto dessa matrícula a Construtora Incon - Industrialização da Construtora S/A, CGC/MF nº 43.735.257/0001-02; R.02 - Para constar, HIPOTECA de primeira, única e especial do imóvel objeto dessa matrícula em favor do Banco Bradesco S/A, CGC sob nº 60.746.948/0001-12, e devedoras Incon Industrialização da Construção S/A., já qualificada, e Incon Produtos Alimentícios S/A, CGC nº 13.609.391/0001-98 com aval de José Mendes Pereira Junior, CPF nº 032.778.828-23; R. 05 - Para contar que pelo instrumento referido no Av. 04, o Banco Bradesco S/A tornou-se credor da Construtora Incon Industrialização da Construção S/A, já qualificados, recebendo o credor em garantia de Primeira, Única e Especial Hipoteca o imóvel objeto dessa matrícula; Av. 127 - Para constar PENHORA exequenda. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o condomínio residencial Valença onde está localizado o imóvel avaliado é dotado de melhoramentos públicos, tais como: meio fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos e fossa séptica, rede de iluminação com ou sem posteamento para distribuição domiciliar, escola primária ou posto de saúde (distância máxima de 3km); b) Relata também que a Lei nº 9.924 que dispõe sobre a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Santo André, identifica e classifica a região onde localiza-se o imóvel avaliado como Zona de Qualificação Urbana; c) Constata que o condomínio onde localiza o imóvel avaliado possui padrão médio com frente para a Rua Osvaldo Orico, nº 10, Vila Luzita, com as seguintes características: 1. Área externa do condomínio é descoberta e apresenta tratamento paisagístico, 2. Quadra Poliesportiva, 3. Brinquedoteca, 4. Garagem descoberta; d) Constata também que, em análise a matrícula nº 70.782 do 1º CRI de Santo André/SP, a incorporação do empreendimento denominado Residencial Valença, destinada a fins residenciais é composto por 04 (quatro) Blocos, dentre os quais encontra-se o Bloco 03, no qual se insere a unidade avaliada e que a unidade avalianda ainda encontra-se inserida na referida matrícula; e) Relata o avaliador que a unidade habitacional avaliada possui uma área útil equivalente a 69,020 m² (metros quadrados), composta por: 01 (uma) Sala de Estar, 03 (três) Dormitórios, Banheiro Social, 01 (uma) Cozinha e 01 (uma) Área de Serviço com Despensa; OBSERVAÇÃO 1) Conforme as fotos do laudo de avaliação, o imóvel parece estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente ; OBSERVAÇÃO 2): A matrícula nº 70.782 do 1º CRI de Santo André/SP refere-se a área maior, não possuindo matrícula individualizada, ficando a cargo do arrematante qualquer regularização de área e de matrícula . OBSERVAÇÃO 3) Consta nos autos (fls. 867/869) informação de que o crédito do credor hipotecário até fevereiro de 2022 perfaz o montante de R$ 14.186.213,97 (quatorze milhões, cento e oitenta e seis mil duzentos e treze reais e noventa e sete centavos). OBSERVAÇÃO 4) Venda ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 232.364,39 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), fevereiro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 313.735,51 (trezentos e treze mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), maio/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP para débitos judiciais comuns

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