Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2012255
Data de Inclusão: 07/11/2024
Descrição:
01 (UM) LOTE DE TERRENO CONSTITUÍDO POR PARTE DO LOTE Nº 07, QUADRA R”, SITUADO NA RUA EMÍLIO RIBAS, S/Nº, JARDIM STELLA, POSSUINDO ÁREA DE 192,00 M² (METROS QUADRADOS), PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP, integrante da Matrícula nº 36.280 do 1º C.R.I. de Santo André/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Um terreno constituído por parte do lote nº 7 (para efeito de localização designado como sendo lote nº 7-A) da quadra R”, situado no local denominado Jardim Stella”, nesta cidade e comarca, classificado no PMSA sob o nº 19.244.013, na quadra completada pelas Ruas Emílio Ribas, Adolfo Lutz Travesa Havre, medindo: 8,00 ms. de frente para a Rua Emílio Ribas, antiga rua 4; 24,00ms. da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área de 192,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com parte do lote nº 6 (lote nº 6-B); pelo lado esquerdo com a outra parte do lote nº 7 (lote nº 7-B) e pelos fundos com parte do lote nº 12 (lote nº 12-A). Registro Anterior: Transcrição nº 58.259, deste cartório. Ônus/Observações: Av. 02 - Para constar que, pela escritura referida no R.1, da certidão nº 8.777 expedida pela PMSA, verifica-se que foi pelo proprietário, construído o prédio nº 271 da Rua Emílio Ribas, o qual vem sendo lançado para pagamento de imposto predial a partir de maio de 1.963, com área principal de 24,00 ms2, de acordo com o processo nº 5.416/63, habite-se expedido em 02/04/1963, tipo comercial médio, a partir de janeiro de 1.965, mais 62,00 ms2 de área principal, conforme processo nº 6436/64, habite-se expedido em 09 de dezembro de 1964, tipo residencial modesto, perfazendo uma área construída de 86,00ms2; Av. 05 - Para constar que, por requerimento de 17/10/2002, certidão nº 4102/2002, ficou constando que o prédio nº 271 da Rua Emílio Ribas, vem sendo lançado para pagamento do imposto predial, a partir de janeiro de 1966, sendo a construção do tipo residencial, com uma área construída de 86,00 m²; R. 11 - Para constar que, por escritura pública lavrada em 15/12/2016, do 5º Tabelião de Notas desta cidade e comarca, livro 431, folhas 297/299, Antônio Gameiro Marques RNE nº W600890-D, Roselaine Salgueiro de Camargo Ferrari, CPF nº 124.185.938-86 e Luciane Salgueira de Camargo, CPF nº 182.782.888-95, transmitiram por venda para Rosângela Correia de Carvalho, solteira, CPF nº 358.535.988-48; Av. 12 - Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula, extraída da ação de Execução Civil, processo nº 667-2017, em que figuram como partes Evandro André Manzini, CPF nº 321.364.728-44 em face de Rosângela Correia de Carvalho, já qualificada e Las Vegas Imóveis S/C Ltda., CNPJ nº 58.151.713/0001-36; Av. 13 - Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula extraída da Ação de Execução Civil, processo nº 00089006120208260554, em que figuram como partes Leandro Márcio Zakaluk, CPF nº 118.484.558-10 e Cristiane Honorio Zakaluk, CPF nº 163.599.268-06 e Rosângela Correia de Carvalho, já qualificada. Observações constantes no Laudo de Avaliação homologado (fls. 110/119): a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de um terreno localizado à Rua Emílio Ribas, s/nº, Jardim Stella - Perímetro Urbano do Município de Santo André/SP; b) Relata também que o imóvel avaliado possui características de área residencial de padrão médio, havendo no local toda a infraestrutura necessária como, linha regular de ônibus, rede de água, iluminação pública, esgoto, telefone, pavimentação asfáltica, sendo ainda beneficiado pelo comércio regular nas proximidades, como padaria, farmácia, açougue, armazém, lojas, etc.; c) Constata o avalidor que o imóvel avaliado encontra-se localizado em área urbana do Município de Santo André, tendo como principais vias de acesso à Rua Ibiapava e Av. Pereira Barreto, que dão acesso às áreas centrais dos Municípios de Santo André; d) Relata o avaliador que no imóvel avaliado não há construção a ser considerada . Observação Gerais a): O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. b): Venda do imóvel em carater AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO: R$ 345.600,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais), dezembro/2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 358.948,87 (trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), outubro/2024 , pela Tabela Pratica do E. TJ/SP para débitos comuns