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R$ 213.904,46

Imóvel Rural em Leilão em Santo Antônio De Posse / SP - 2052156

Fazenda Córrego Bonito, Santo Antônio de Posse, SP


Valor do Imóvel

R$ 213.904,46

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

31/03/2025 às 11:30

R$ 213.904,46

2ª Praça

22/04/2025 às 11:30

R$ 128.342,67

Imóvel Rural em Leilão em Santo Antônio De Posse / SP - 2052156

Fazenda Córrego Bonito, Santo Antônio de Posse, SP

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Santo Antônio de Posse
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2052156
Data de Inclusão: 02/12/2024
Matrícula: 20.068
Comarca: JAGUARIUNA/SP
Ofício: 1
Descrição: PARTE IDEAL DE 9% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 20.068 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAGUARIUNA/SP - IMÓVEL: UM IMÓVEL RURAL, CONSTITUÍDO PELA GLEBA 01 (UM) DA FAZENDA CÓRREGO BONITO, situada no distrito e município de Santo Antonio de Posse, desta comarca de Jaguariúña-SP., com a área de 23,9771 hectares, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia-se no vértice 01, localizado na intersecção das divisas da Estrada Municipal SPS-256, do Sítio Bela Vista, transcrito sob nº 46.791 no Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Mogi Mirim-SP., e da gleba ora descrita; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute de 140°38'10", na extensão de 137,05 m (cento e trinta sete metros e cinco centímetros); do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 118°18'11" na extensão de 147,41 m (cento e quarenta e sete metros e quarenta e um centímetros); do vértice 3 segue até o vértice azimute de 114°12′15″, na extensão de 30,00 m (trinta metros); do vertice 4 segue até o vértice 5 no azimute de 111°23'38", na extensão de 44,43 m (quarenta e quatro metros e quarenta e três centímetros); do vértice 5 segue até à vértice 6 no azimute de 108°41'40", na extensão de 58,20 m (cinquenta e oito metros e vinte centímetros); do vértice 6 segue até de 111°36'09", na vértice 7 no até o vértice 8 no azimute de 126 44'04 nas); do vértice 7 segue de 12,61 m (doze metros e sessenta e um centímetros); do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 112°50'12", na extensão de 15,86 m (quinze metros e oitenta e seis centímetros); do vértice 9 segue até vértice 10 no azimute de 115°49'06", na extensão de 22,08 m (vinte e dois is metros e oito centimetros), confrontando do vértice 1 ao vértice 10 com o referido Bela Vista do vértice 10 deflete à direita e segue até o vértice 1 no azimute de 232°3304", na extensão de 51,79 m (cinquenta e um metros e setenta e nove centimetros); do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de 233 44 14 na extensão de 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros); do vertice 12 segue até o vértice 13 no azimute de 228°04'16", na extensão de 17,95 m (dezessete metros e noventa e cinco centímetros); do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 225°39'17", na extensão de 52,99 m (cinquenta e dois metros e noventa e nove centímetros), confrontando do vértice 10 ao vértice 14 com a Gleba 02 da Fazenda Palmeiras, matriculada sob nº 14.592 no Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Mogi Mirim-SP; do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute de 230°58'26", na extensão de 43,36 m (quarenta e três metros e trinta e seis centímetros); do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute de 220°21'48", na extensão de 26,21 m (vinte e seis metros e vinte e um centímetros); do vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute de 215°30'53", na extensão de 33,54 m (trinta e três metros e cinquenta e quatro centímetros); do vértice 17 segue até o vértice 18 no azimute de 209°00'46”, na extensão de 21,63 m (vinte e um metros e sessenta e três centímetros); do vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute de 199°14'03", na extensão de extensão de 16,05 m. (dezesseis metros e cinco 24,85 m (vinte e quatro metros e oitenta e cinco centímetros); do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute de 177°02'48", na extensão de 22,72 m (vinte e dois metros e setenta e dois centímetros); do vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute de 171°06'57", na extensão de 49,44 m (quarenta e nove metros e quarenta e quatro centímetros); do vértice 21 deflete à esquerda e segue até o vértice 22 no azimute de 101°26'35”, na extensão de 22,78 m (vinte e dois metros e setenta e oito centímetros); do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute de 92°40'40", na extensão de 20,72 m (vinte metros e setenta e dois centímetros); do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute de 90°18'55", na extensão de 82,89 m (oitenta e dois metros e oitenta e nove centímetros); do vértice 24 deflete à direita e segue até o vértice 25 no azimute de 200°24'01", na extensão de 119,18 m (cento e dezenove metros e dezoito centímetros); do vértice 25 segue até o vértice 26, localizado no leito do Córrego Camanducaia Mirim, no azimute de 222°17'13", na extensão de 13,33 m (treze metros e trinta e três centímetros), confrontando do vertice 14 ao vertice 26 com o Quinhão 1 da Fazenda Palmeiras, matriculado sob nº 3.364 no Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Mogi Mirim-SP, do vertice 26 deflete à direita e segue pelo leito do Córrego Camanducaia Mirim, no sentido rio abaixo, estando do outro lado do mesmo o loteamento Córrego Bonito, matriculado sob nº 6.815 no Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Mogi Mirim SP, até o vértice 27 no azimute de 266°04'46", na extensão de 42,04 m (quarenta e dois metros e quatro centímetros); do vertice 27 segue até o vértice 28 no azimute de 260°07'23", na o 28 no na extensão de 27,89 m (vinte e sete metros e oitenta e nove centímetros); do vértice 28 segue até o vértice 29 no azimute de 215°15'42", na extensão de 26,58 m (vinte e seis metros e cinquenta e oito centímetros); do vértice 29 segue até o vértice 30 no azimute de 275°38'13", na extensão de 12,47 m (doze metros e quarenta e sete centímetros); do vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute de 299°54'30" na extensão de 46,47 m (quarenta e seis metros e quarenta e sete centímetros); do vértice 31 segue até o vértice 32 no azimute de 22°17'12", na extensão de 9,49 m (nove metros e quarenta e nove centímetros); do vértice 32 segue até o vértice 33 no azimute de 338°58'16", na extensão de 3,87 m (três metros e oitenta e sete centímetros); do vértice 33 segue até o vértice 34 no azimute de 291°25'08", na extensão de 20,48 m (vinte metros e quarenta e oito centímetros); do vértice 34 segue até o vértice 35 no azimute de 340°07'21”, na extensão de 28,92 m (vinte e oito metros e noventa e dois centímetros); do vértice 35 segue até o vértice 36 no azimute de 307°52'54", na extensão de 19,52 m (dezenove metros e cinquenta e dois centímetros); do vértice 36 segue até o vértice 37 no azimute de 318°10'23", na extensão de 42,41 m (quarenta e dois metros e quarenta e um centímetros); do vértice 37 segue até o vértice 38 no azimute de 269°35'46", na extensão de 21,19 m (vinte e um metros e dezenove centímetros); do vértice 38 segue até o vértice 39 no azimute de 181°30'42”, na extensão de 12,38 m (doze metros e trinta e oito centímetros); do vértice 39 segue até o vértice 40 no azimute de 168°07'22", na extensão de 13,45 m (treze metros e quarenta e cinco centímetros); do vértice 40 segue até o vértice 41 no azimute de 282°38'30", na extensão de 25,13 m (vinte e cinco metros e treze centímetros); do vértice 41 segue até o vértice 42 no azimute de 284°26'21", na extensão de 20,45 m (vinte metros e quarenta e cinco centímetros); do vértice 42 segue até o vértice 43 no azimute de 226°27'08", na extensão de 9,73 m (nove metros e setenta e três centimetros); do vértice 43 segue até o vértice 44 no azimute de 317°33'18", na extensão de 34,00 m (trinta e quatro metros); do vértice 44 segue até o vérti 45 no azimute de 275°32'21" na extensão de 53,22 m (cinquenta e três metros e vinte e dois centímetros); do vértice 45 segue até o vértice 46 no azimute de 299°12'52", na extensão de 32,75 m (trinta e dois metros e setenta e cinco centimetros); do vértice 46 segue até o vértice 47 no azimute de 279° 11'10", na extensão de 8.08 m (oito metros e oito centímetros); do vértice 47 segue até o vértice 48 no azimute de 256°43'15", na extensão de 10,77 m (dez metros e setenta e sete centimetros); do vértice 48 segue até o vértice 49 no azimute de 320°22'57", ha extensão de 15,33 m (quinze metros e trinta e três centímetros), do vertice 49 segue até o vértice 50 no azimute de 257°52'02 na extensão de 23,51 m (vinte e três metros e cinquenta e um centímetros); do vertice 50 segue até o vértice 51 no azimute de 212°59'54", na extensão de 11,47 m onze metros e quarenta e sete centímetros); do vertice 51 segue até

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