Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1683386
Data de Inclusão: 13/04/2024
Descrição:
SANTOS (SP): CONJUNTO COMERCIAL URBANO 52,55m² Matrícula 70912 (Cnpj Do Cartório 36.488.372/0001-56 Nome Do Cartório 2 Oficial De Registro De Imoveis Da Comarca De Santos - Sp): ... 3. 0 conjunto no 12. localizado no 1o andar ou 2° pavimento do Edicio Comercial Pellegrini, com entrada pela R. Vereador Henrique Soler n° 264-A, contém: duas salas divididas por pequeno hall e WC. confronta na frente em parte com o hall/de circulação do pavimento por onde tem sua entrada e em parte com o conjunto 1 do lado direito com o conjunto 13, do lado esquerdo com a área de recuo fronteiriça à R. Ver. Henrique Soler, e nos fundos com a área de recuo lateral esquerda do prédio: tendo uma área útil de 49,36m2, uma área comum de 3.19m2 e uma area total de 52,55m, e pertencendo-lhe tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum uma fração ideal de 14,438% do todo. Consta como sendo de propriedade de Miguel Angelo Antônio Pellegrino e sua mulher Marta de Mello Pellegrino, Imóvel registrado no 2o Cartório de Registro de Imóveis de Santos, sob matricula de n° 70.912. ... [...] E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel em tempo real. A compra de bens na Plataforma Comprei PGFN da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional perante a Justiça Federal é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual: Autos: 00009530920134036104, Números das CDAs: **, Unidade PGFN 8004 - SANTOS Juízo 07ª Vara Federal de Santos *Valor Total da Dívida do(a) Executado(a) poderá sofrer alterações, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, Executado(a)(s): **. Dos Valores Mínimos para Venda: Compra Imediata: R$ 150.000,00* Faça sua Proposta: R$ 150.000,00** *Pelo Maior Valor (Integral), botão Compra Imediata, poderá parcelar o pagamento e a venda encerra imediatamente (sem disputas). **Pelo Menor Valor (Inferior ao Integral), botão Faça sua Proposta, não poderá parcelar e a venda encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos termos que regulam a arrematação e para prosseguir com a assessoria do Leiloeiro Público designado (Rodolfo da Rosa Schöntag), siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta”. Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes do site Plataforma Comprei PGFN” no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O pagamento na modalidade À Vista prevalece sempre e encerra imediatamente a venda. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (ou outra forma de parcelamento em cada bem). h) Parcelamento da oferta de aquisição será aceito apenas em caso de proposta pelo Maior Valor (Valor Integral). Venda Pública (Comprei): é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)