Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1982676
Data de Inclusão: 21/10/2024
Descrição:
DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA DA unidade autônoma designada apartamento número 303, do Edifício Santo Antonio, situado á Avenida Bartolomeu de Gusmão número 25, esquina da Avenida Siqueira Campos , com a área construída ou de condomínio de 64,78 metros quadrados, localizado na parte central da ala esquerda do 3° pavimento, sendo constituído das seguintes peças: vestibulo de entrada, sala de jantar, dois dormitórios, banheiro, kitchnet, confrontando, na frente com o apartamento situado na parte anterior da ala esquerda do pavimento (de terminação 02); a esquerda com a área esquerda; nos fundos com o apartamento situado na parte posterior da ala esquerda do pavimento (de terminação 04); a direita com o hall de circulação servido pelo elevador principal posterior e o poço central de iluminação, inclusive a correspondente fração ideal de 22/2307 avos sobre o terreno e as partes, coisas, áreas, utilizadas e serventias de propriedade e uso comum dos condôminos do Edifício. O referido Edificio foi construído em um terreno de configuração regular que mede 18,00 metros de frente, por 49,00 metros mais ou menos, no esquerdo, da frente aos fundos, possuindo a metragem aproximada de 886,99 metros quadrados, confrontando pela frente com a Avenida Bartolomeu de Gusmão, de um lado com a Avenida Siqueira Campos (Canal 4) com a qual faz esquina, de outro lado com sucessores do viúva Luiz Nery de Souza Júnior e pelos fundos com Antonio Ribeirão. Transcrição do 2º CRI da Cidade de Santos-SP sob nº 8.583. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência